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26 DE JULHO DE 2019

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Acresce o facto de a profissão não ter estatuto próprio o que leva a que os mediadores sejam contratados como

assistentes operacionais, categoria profissional em que cabem as funções mais indiferenciadas e menos

qualificadas da Administração Pública.

Sobre este tema diz Luís Romão, “O mediador escolar é extremamente importante para o sucesso das

comunidades ciganas na educação. É extremamente importante! Isto que fique bem claro, e vou explicar o

porquê. Eu sou mediador ou sou assistente operacional, como lhe queiram chamar, há 17 anos. Eu, quando fui

trabalhar para a escola, lembro-me que não havia ninguém no jardim de infância. Não era hábito. Os pais de

crianças com 8 anos pensavam que os miúdos ainda eram pequeninos e com três anos diziam: «O meu filho

ainda é um bebé para ir para a escola». Isto acontece na comunidade cigana. Mas, depois, ao terem um

mediador na escola, a confiança começou a ser outra. Não quer dizer que os ciganos sejam menos do que os

outros. Se os outros vão porque é que os ciganos também não têm que ir? Mas, se existe este problema e se

se consegue resolvê-lo com um mediador, por que é que não se coloca um mediador?”

Diz ainda, referindo-se ao Concelho de Elvas, “De há 17 anos para cá, nós conseguimos que o jardim de

infância,hoje, esteja cheio de turmas onde existem muitos meninos ciganos. O jardim de infância da Escola de

Santa Luzia, por exemplo, tem duas turmas e, se calhar, 15 miúdos são ciganos, o que é uma luta que se

conseguiu ganhar. No 4.º ano, continuamos a ter muitos, mas agora já têm sucesso. Temos cerca de 30 crianças

a frequentar os 5.º ao 9.º anos, e nos 10.º, 11.º e 12.º anos, temos uma grande vitória, temos cerca de 15

crianças a estudar. Ou seja, isto foi trabalho do mediador”.

Refere por fim “Eu trabalhei 17 anos como assistente operacional, não é vergonha nenhuma. Eu fiz o meu

trabalho, mas eu não desempenhava funções de assistente operacional, desempenhava funções de mediador

quando convinha à escola, porque durante as férias eu era assistente operacional. Mas pronto! A minha luta foi

esta e acho que é uma luta que todos nós travamos há muitos e muitos anos, por isso, de uma vez por todas —

que se oiça, por favor —, que o estatuto de mediador passe a fazer parte do Ministério da Educação”.

Há, de facto, o reconhecimento dos resultados da mediação sociocultural, em particular, no trabalho com as

comunidades ciganas, sendo identificados como problemas a ausência de um estatuto profissional e a

continuidade contratual, atualmente dependente da aprovação de candiaturas a verbas dos Fundos

Comunitários.

d) – Habitação

O Direito à habitação condigna é um princípio constitucional. Contudo, segundo dados de um diagnóstico

realizado pela Secretaria de Estado da Habitação sobre as necessidades de habitação em Portugal, há mais de

26 mil famílias que vivem em habitações precárias em Portugal. Também num estudo do IHRU – Insituto de

Habitação e Reabilitação Urbana, foram corroborados esses dados8.

Através destes dados, sabemos que há um número elevado de famílias das comunidades ciganas a viver

em habitação social e em habitação não clássica, a que no caso das comunidades ciganas é dado o nome de

“acampamento” quando se tratam de bairros de barracas que do ponto de vista territorial estão disseminados

por todo o país, com especial incidência no interior, uma vez que o PER – Programa Especial de Realojamento,

se destinou apenas às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Quanto à comunidade afrodescendente, não há dados disponíveis sobre a habitação, mas há bairros sociais

e de génese ilegal na Área Metropolitana de Lisboa que são maioritariamente habitados por pessoas negras.

Estes aglomerados habitacionais, habitação social, habitação não clàssica e bairros de génese ilegal, onde

vivem afrodescendentes e/ou comunidades ciganas, são muitas vezes locais que têm associados fatores como

a pobreza, a exclusão e a segregação étnico-racial.

Outro aspeto relevante prende-se com o mercado de arrendamento, onde há uma grande dificuldade das

minorias étnico-raciais em arrendar casa. Há estratégias por parte dos senhorios para não darem de

arrendamento as suas casas a pessoas afrodescendentes, e, ainda mais, a pessoas das comunidades ciganas,

apesar da lei proibir a inviabilização do arrendamento com base na origem étnico-racial e de haver sanções

previstas no Código Civil, o que, evidentemente, prejudica a inclusão social das pessoas destas comunidades,

mantendo-se um comportamento de segregação.

8 «Levantamento Nacional das Necessidades de realojamento Habitacional», IHRU, 2018. Link: www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/habitacao/levantamento_necessidades_habitacionais/Relatorio_Final_Necessidades_Realojamento.pdf