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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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PARTE II — DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Na Parte II deste Relatório efetua-se uma síntese dos aspetos genéricos relacionados com a

descentralização administrativa, tendo por base as audições, a Conferência e os seminários organizados pela Comissão (Anexo à Introdução), os estudos solicitados a especialistas (Volume II) e os contributos individuais enviados à Comissão (Volume III).

A síntese realizada procura sistematizar os elementos mais relevantes resultantes dessas várias fontes, refletindo perspetivas distintas, umas complementares, outras contraditórias, mas todas elas fundamentais para traçar um diagnóstico o mais abrangente possível das várias questões suscitadas pelo aprofundamento da descentralização administrativa em Portugal continental a favor das entidades intermunicipais (Capítulo 1) e das regiões administrativas (Capítulo 2). Na elaboração desta síntese levaram-se em conta não só tendências e exemplos de outros países, mas também as opiniões de representantes de instituições dos mais diversos domínios (autarquias locais e suas associações, administração central, universidades, organizações patronais e sindicais, entidades associativas, empresas, etc.) e de personalidades de reconhecido mérito, assim como de cidadãos presentes nos debates públicos ou que enviaram contributos individuais.

A síntese que a seguir se apresenta permite construir uma sólida base de partida para uma reflexão aberta e aprofundada sobre um tema de grande complexidade, constituindo o referencial baseado no qual a Comissão expressará a sua opinião sobre os vários aspetos em discussão.

CAPÍTULO 1 – Entidades intermunicipais: áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

1.1 – Introdução Este capítulo reúne informação relativa à cooperação intermunicipal, em geral, e às entidades

intermunicipais, em particular: as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais. Recorrendo às audições, aos debates públicos, estudos de peritos e contributos individuais enviados à Comissão, sistematizam-se algumas ideias-chave que permitem identificar o papel da cooperação intermunicipal no contexto dos processos de descentralização administrativa.

Na próxima secção faz-se uma apresentação sumária da cooperação intermunicipal nos países da OCDE (secção 1.2), prosseguindo nos pontos seguintes com a realidade portuguesa, primeiro numa ótica geral e de enquadramento (1.3) e depois focando a atenção especificamente no caso das áreas metropolitanas (1.4) e das comunidades intermunicipais (1.5). No final, e levando em conta o conteúdo das secções anteriores, é apresentada uma síntese com as principais recomendações da Comissão (1.6).

1.2 – A cooperação intermunicipal nos países da OCDE8 A cooperação intermunicipal significa que dois ou mais municípios trabalham em conjunto para executar

uma ou várias tarefas específicas ou para prestar um serviço comum à população. Existem múltiplas formas de cooperação intermunicipal, seja relativamente ao âmbito das funções

envolvidas, seja quanto ao seu carácter obrigatório ou voluntário, seja ainda no que se refere à relação contratual, da simples coordenação de ações ao estabelecimento de contratos específicos ou gerais de cooperação.

São vários os objetivos que justificam a cooperação intermunicipal, nomeadamente: i) Superar o défice de escala dos municípios, para melhorar a eficiência do seu desempenho, ao

mesmo tempo que se garante uma maior capacidade técnica e de recursos humanos (por exemplo, abastecimento de água, higiene urbana, recolha e tratamento de resíduos, etc.);

ii) Assegurar um padrão de qualidade no serviço prestado incompatível com a escala e os recursos ao dispor dos municípios tomados isoladamente; 8 Ver relatório da OECD (2019), Anexo B, Volume II.