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13 DE SETEMBRO DE 2019

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CIM; viii) Eventual transformação das CIM em autarquias na ausência de regiões administrativas, com

consequente necessidade de introduzir essa possibilidade na Constituição. Foi ainda sublinhada a incongruência respeitante à inserção das NUTS III Oeste, Médio Tejo e Lezíria do

Tejo na NUTS II Região de Lisboa e Vale do Tejo para efeitos de planeamento, ambiente e desenvolvimento regional e nas NUTS II do Centro (nos dois primeiros casos) e do Alentejo (Lezíria do Tejo), sem direito de voto, no que se refere a fundos estruturais.

Também relevante é a questão demográfica. A experiência internacional mostra como o efeito conjugado do despovoamento e do envelhecimento aumenta a tensão entre, por um lado, a definição de um perfil universal de atribuições e competências legais e, por outro, a existência de distintas capacidades de resposta das CIM, o que pode ter consequências negativas sobretudo no que diz respeito aos serviços públicos mais diretamente ligados à população idosa, colocando os cidadãos em desiguais condições de acesso a esses serviços.

Refira-se que das audições efetuadas não resultou uma identificação clara dos domínios de intervenção a privilegiar na esfera das CIM. O inquérito realizado pelo IPPS-IUL às autarquias municipais (Lopes, 2019) dá uma indicação do tipo de áreas de intervenção que os respondentes consideram que deveriam ter o nível sub-regional (AM ou CIM) como escala privilegiada ou relevante, como se indica na Tabela II.1.

Áreas de intervenção a desenvolver ao nível sub-regional

Planeamento e gestão do serviço público de transportes (55%) Definição das redes regionais de serviços de transportes, educação, saúde, justiça e apoio ao cidadão

(49%) Tratamento de resíduos sólidos e águas residuais (46%) Gestão de fundos comunitários europeus (42%) Promoção e gestão turística (39%) Planeamento da rede de transportes escolares (37%) Gestão do risco de incêndio florestal e rural (37%) Promoção da competitividade empresarial (36%) Ordenamento e gestão florestal (35%) Definição de redes de equipamentos sociais (34%) Ordenamento e gestão de áreas protegidas (33%) Promoção do desenvolvimento económico (32%) Planeamento e coordenação da proteção civil (31%) Gestão das áreas portuário-marítimas de recreio e de pesca (31%) Planeamento da rede de educação (30%) Atração e apoio ao investimento (30%)

Tabela II.1 – Áreas de intervenção mais relevantes a serem desenvolvidas ao nível sub-regional segundo os autarcas (% de concordância iguais ou superiores a 30% das respostas). Fonte: Elaboração própria com base em Lopes (2019), Inquérito sobre descentralização e competências dos municípios, IPPS-IUL. N = 107 (margem de erro <8%; grau de confiança = 95%)

Finalmente, vale a pena salientar que não surgiu com a centralidade que seria talvez de esperar a

dimensão da governança multinível, isto é, o conjunto de questões complexas relativas ao alinhamento estratégico de decisões e políticas entre os vários níveis da administração, nem uma visão sistémica dos processos de transferência e de delegação ascendente e descendente de competências tendo como entidades recetoras as CIM.

1.6 – Síntese e recomendações

 Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto foram criadas pela Lei n.º 44/91, de 2 de agosto, como

pessoas coletivas públicas de âmbito territorial que visam a prossecução de interesses próprios das populações da área dos municípios integrantes.