O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

118

caracterização constitucional da categoria de autarquia local, assim como os poderes que se previam relativamente aos municípios, como a emissão de pareceres sobre o exercício de competências das assembleias municipais e mesmo o exercício da cobrança de impostos municipais. Expurgado o Decreto das referidas inconstitucionalidades, as CIM voltaram ao seu carácter de associações de municípios.

1.5.2 – Principais questões e desafios As audições e os debates realizados, bem como os contributos individuais enviados à Comissão, permitem

identificar pontos consensuais, que não justificam qualquer alteração, aspetos críticos, que exigem ponderação, e modificações consideradas desejáveis, que suscitaram a apresentação de recomendações.

Os aspetos que reúnem consenso prendem-se, sobretudo, com a missão, a natureza e a composição das CIM:

i) Manter a natureza de associação de municípios (entidades intermunicipais e não autarquias), focando a

missão das CIM nas questões intermunicipais e nas competências que os municípios entendam dever ser tratadas a esse nível;

ii) Manter a atual composição, dado que a introdução de alterações, talvez justificáveis, pode abrir caminho a estratégias de criação de «maiorias políticas artificiais» (gerrymandering), o que justifica que não se altere o atual modelo geográfico;

iii) Manter a coexistência com associações de municípios de geometria variável para fins específicos (água, resíduos, etc.);

iv) Desenvolver planos estratégicos de desenvolvimento ao nível sub-regional de médio prazo que envolvam o conjunto dos atores relevantes dos territórios em causa, evitando uma excessiva polarização pelos municípios, que não coincidam com ciclos de governação e que não sejam concebidos em função dos apoios comunitários existentes.

Os aspetos críticos, a exigir ponderação, têm uma natureza diversificada, mas prendem-se sobretudo

com as dificuldades com que as CIM se confrontam no seu dia-a-dia, contribuindo para lhes retirar operacionalidade e eficiência:

i) Diferenças significativas entre as várias CIM quanto a experiência colaborativa, capacidade instalada e

tipos de projetos desenvolvidos; ii) Despesas de funcionamento exclusivamente suportadas pelos municípios; iii) Dificuldades decorrentes da obrigatoriedade de decisões tomadas por unanimidade; iv) Ausência de legitimidade direta dos/as presidentes das CIM para assumirem posições que abrangem

outros municípios. Quanto às recomendações sugeridas, as mais recorrentes foram as seguintes: i) Rever a legislação sobre as CIM, nomeadamente no que diz respeito ao sistema de voto dos

municípios, ao papel do conselho intermunicipal e às decisões de natureza vinculativa; ii) Alargar o leque de competências das CIM e equacionar competências que devam estar ao nível

supramunicipal e não nos municípios; iii) Definir um pacote-base de competências universal a transferir pela administração central para as CIM

e um conjunto complementar de competências a transferir ao longo do tempo e/ou a contratualizar em função das capacidades existentes em cada CIM;

iv) Reforçar as possibilidades de contratualização com serviços da administração central desconcentrada/futura administração regional descentralizada;

v) Reforçar serviços partilhados da administração central de apoio às CIM e aos seus municípios; vi) Garantir um financiamento às CIM que permita a existência de estruturas de apoio estáveis, não

dependentes de fundos estruturais; vii) Disponibilizar uma linha de apoio comunitário para formação técnica e capacitação institucional das