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13 DE SETEMBRO DE 2019

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pública e do poder político. A Comissão regista ainda como um contributo muito relevante para a perceção da ocupação do território

nacional pelo Estado (através dos serviços desconcentrados), os trabalhos publicados pelo «Movimento pelo Interior», em que se indicam várias medidas para favorecer a desconcentração e a deslocalização.

Para além da deslocalização de serviços a partir de Lisboa, é também preconizada a localização no Interior de todos os novos serviços públicos e a criação nestes territórios de funções de back office.

No que se refere aos funcionários que aceitem a deslocalização, é proposto pelo referido Movimento um sistema de incentivos: subsídio equivalente a um salário anual, majoração do tempo de serviço para progressão e aposentação, duplicação de subsídios de parentalidade e abono de família.

CAPÍTULO 3 – UMA GOVERNAÇÃO FAVORÁVEL À OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO A criação de regiões administrativas será também um fator decisivo para a criação de condições que

favoreçam a ocupação do território. A proximidade com as populações e a capacidade para planear consoante as necessidades e as caraterísticas de cada território potenciam o seu desenvolvimento e as condições de atratividade para empresas e serviços e, como consequência direta, para criar novas oportunidades à população residente ou a atrair.

A fim de assegurar a aplicação do princípio da complementaridade entre a administração regional e central, a Comissão recomenda a adequação da área geográfica de atuação dos organismos desconcentrados às fronteiras propostas para as Regiões Administrativas (NUTS II).

Neste sentido, a Comissão considera que a deslocalização de serviços públicos de âmbito nacional para fora da capital do país só deve ser implementada quando forem conhecidas as regiões administrativas a criar e as sedes dos respetivos órgãos.

Todavia, se o processo de criação e instituição em concreto das regiões não avançar rapidamente, a Comissão recomenda a próxima definição e realização de um programa de descentralização e deslocalização a aprovar previamente pela Assembleia da República.

A deslocalização originária faz todo o sentido e merece ser adotada como elemento essencial da política nacional de ordenamento do território. A Comissão considera quesempre que um novo serviço público seja criado e não seja localizado fora de Lisboa, a decisão da localização na capital deva ser devidamente justificada.

A Comissão entende que a matéria da desconcentração e da deslocalização é vasta e implica um estudo aprofundado de todos os serviços da administração. Deve existir um órgão com a responsabilidade de acompanhar os processos de desconcentração e de deslocalização, que pondere os prós e contras e apresente propostas sempre que necessário.

A Comissão recomenda a criação, na dependência direta do Primeiro-Ministro, de uma Comissão Interministerial da Reforma da Administração Desconcentrada do Estado, com representantes de cada ministério.

Esta Comissão deverá iniciar funções no início da legislatura e apresentar no prazo de 180 dias propostas que visem a desconcentração e deslocalização de serviços a efetuar durante essa legislatura, incluindo todo o regime de apoio à deslocalização. No caso da criação de novos serviços a sua localização deverá ser objeto de Resolução de Conselho de Ministros, com demonstração do interesse público da sua criação.

CAPÍTULO 4 – MAPA ATUAL DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS A Comissão deparou-se com a dificuldade de identificar os organismos desconcentrados da Administração

Central. Não existe nenhum levantamento sistemático e atualizado, pelo que a única via foi a tentativa de inquérito, o que não foi possível concretizar no tempo disponível.

Procurou-se a via do estudo das leis orgânicas dos ministérios, o que também se revelou infrutífero, pela omissão sistemática sobre os eventuais serviços que se localizem ao longo do território nacional.