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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Procurou-se então encontrar esta informação através da análise do Orçamento do Estado, identificando eventuais referências a orçamentos específicos de serviços desconcentrados nos orçamentos de cada ministério. Mesmo assim só foi possível identificar os serviços desconcentrados de três ministérios: Saúde, Cultura e Agricultura e Pescas e ainda os orçamentos das cinco CCDR.

Por esta via do orçamento também é possível obter alguns programas orçamentais com «repartição regionalizada dos Programas e Medidas», com a designação do Mapa XVI. Mas mesmo neste mapa, o rigor na repartição da despesa por NUTS II não oferece garantia. Basta dizer que de um total de despesa (OE 2019) de 121 mil milhões de euros, só é apresentada uma repartição por NUTS II de cerca de mil milhões de euros, ou seja, menos de 1%.

Apesar de tudo, a via orçamental parece a mais viável, devido ao registo obrigatório da despesa e a sua avaliação pela Assembleia da República, pelo que a Comissão, independentemente de se considerar a sugestão atrás feita como aquela que permitirá um trabalho mais aprofundado, recomenda um aperfeiçoamento do Mapa XVI como uma primeira aproximação para a identificação dos recursos do Estado desconcentrados por NUTS II. Recomenda ainda que, na elaboração dos orçamentos sectoriais por ministério, seja obrigatória a identificação dos serviços pela sua localização quando a mesma for diferente da NUTS II onde se localiza a sede do Governo.

PARTE VI — ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS MODERNAS E EFICIENTES

CAPÍTULO 1 – DIGITALIZAÇÃO

1.1 – Enquadramento É imperativo que as administrações regionais comecem e continuem modernas e eficientes. Não devem

limitar-se a refletir as rotinas administrativas predominantes. Pelo contrário, devem assentar nas melhores práticas existentes na altura da sua criação e nas fases posteriores do seu desenvolvimento.

As administrações regionais modernas e eficientes são fundadas numa permanente atualização de desenhos orgânicos, de capacitação de recursos humanos e da qualidade e fiabilidade dos seus equipamentos.

A Comissão está consciente de que as condições necessárias para esse efeito levam tempo a realizar, devendo ser rigorosamente planeadas com objetividade e precisão. De qualquer modo, a Comissão recomenda que os mecanismos garantes da modernidade e eficiência das administrações regionais estejam instalados e em funcionamento efetivo ao fim dos dois primeiros anos do primeiro mandato dos órgãos regionais.

A oportunidade da atuação colada à criação ex novo das administrações regionais resulta da conjugação de duas ordens de razões que se reforçam mutuamente. Por um lado, sem administrações regionais modernas e eficientes é o próprio êxito da regionalização que ficará fortemente ameaçado em todas as suas finalidades essenciais, sejam elas de desenvolvimento sustentável, de coesão entre e dentro das regiões, de elevação da qualidade da democracia local. Por outro, sendo a regionalização uma profunda reforma do Estado de grande complexidade e peso institucional, a sua concretização ex novo abre uma oportunidade excecional para criar, testar e pôr em prática novos conceitos organizacionais que naturalmente poderão servir de exemplo para reforma e modernização de outros grandes sectores da Administração Pública. A conjugação continuada destes dois aspetos é essencial. A garantia da existência de administrações regionais modernas e eficientes não resultará de uma série de atos concentrados no início da sua instalação. Resultará, sim, de um processo continuado sustentadamente ao longo do tempo. A manutenção de um ambiente modernizador e reformador pró-ativo será determinante para esse efeito.

De entre os temas convocados pela modernidade e a eficiência das administrações regionais, a Comissão recomenda quatro grandes prioridades:

 Digitalização das administrações regionais;  Transparência dos titulares dos órgãos e serviços;  Transparência da própria administração regional segundo o princípio da administração aberta;