O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

242

sinteticamente que a chave da questão é uma política de apoio ao investimento promotor do crescimento sustentado e considerado a médio e longo prazo de produtividade. Pese embora a repetição, recorde-se que já se escreveu sobre o papel central do crescimento da produtividade no futuro do país e do bem-estar de toda a sua população.

a) A grande determinante do bem-estar a médio/longo prazo dos portugueses é o nível de produtividade

que vier a ser alcançado nesse horizonte; b) Com a previsível perda de postos de trabalho, o crescimento da economia portuguesa dependerá

exclusivamente do crescimento da produtividade; c) Investigações recentes demonstram que o melhor indicador de competitividade das empresas é de

longe, a sua produtividade; d) Com a regulação do capitalismo baseado na propriedade intelectual e no digital, questão de complexa

resolução no tempo, o crescimento dos salários, em média, tenderá a realinhar-se de novo com a tendência de crescimento da produtividade.

O ponto essencial a realçar neste capítulo é que as políticas de apoio ao investimento devem privilegiar

processos que garantam simultaneamente os interesses do Estado, das empresas e do Banco de novo tipo. Em razão do seu estatuto e mandato, o Banco estará obrigado a responsabilizar-se pelo bom nível de

produtividade da empresa que apoia, um indicador seguro da sua competitividade, que é o reflexo direto da sua boa gestão e do seu bom domínio de tecnologia suficientemente avançada. Por sua vez, a empresa será motivada pelo benefício a retirar da sua competitividade/produtividade, condição de sobrevivência futura com boas margens de lucro. Para esse efeito apoiar-se-á na colaboração em profundidade com o Banco que, sendo de novo tipo, lhe poderá prestar financiamento, serviços altamente qualificados de consultoria e de gestão de projeto, bem como, em determinadas condições pré-negociadas, o capital de risco com saída pré-definida.

As observações anteriores mostram que se está a falar da criação de um Banco bem diferente dos bancos comerciais existentes.

Antes de delinear brevemente o esquema que deverá materializar o seu funcionamento, há ainda que assinalar uma diferença acentuada entre os dois tipos de instituição, face às consequências da promoção ou ignorância da produtividade como referência decisória. Por mandato específico, o banco de novo tipo deverá considerar a obtenção de bons níveis de produtividade, um objetivo desejável determinante do êxito da sua criação. Por outro lado, há significativos impactos negativos da política de crédito da banca tradicional sobre a produtividade, por má afetação de recursos. Existe robusta literatura especializada com especial relevo para os países do Sul da Europa, que comprova esse estado de coisas. Trata-se de matéria reconhecidamente consensual entre especialistas.

Portugal é dos países europeus onde a afetação de crédito bancário a empresas zombi ou de muito baixa produtividade assume maior expressão. Tal facto dá poderoso contributo à “normalização” de uma cultura de afetação de crédito em oposição a princípios básicos de boa gestão de recursos essenciais ao crescimento, recursos esses necessariamente limitados em termos da sua disponibilidade total agregada.

Um excelente estudo recentemente publicado pelo Banco de Portugal, da autoria de Nuno Azevedo, Mário Mateus e Álvaro Pina56, comprova essa afirmação sem margem para dúvidas a partir de uma grande base de dados representando 95% dos créditos pendentes inscritos no registo de créditos referentes a empresas não financeiras57.

56 Azevedo. N, M. Mateus e A. Pina (2018) “Bank credit allocation and productivity: stylised facts for Portugal”, working paper n.º 25, Bank of Portugal. 57 A base de dados usada permite distinguir com segurança os créditos pendentes inscritos no registo nacional de créditos referentes, respetivamente, a empresas de baixa produtividade manifestamente enviadas, ditas empresas zombi na literatura especializada, e outras empresas de baixa produtividade e empresas reconhecidamente mais produtivas.