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13 DE SETEMBRO DE 2019

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Em conclusão, a Comissão recomenda a criação do Banco de Desenvolvimento Regional nas condições seguintes:

1. Será direta e integralmente detido pelo Estado. 2. Será excluído do perímetro das administrações públicas, obedecendo às exigências para tal

definidas pelo Eurostat, ou seja, com relativa autonomia de decisão bem expressa no modelo de governança independente, de elevados padrões éticos, sem atuar como agência no pedido do Governo.

3. Deverá atuar como banco de missão nas áreas apoiadas pelo Fundo InvestEU, a saber: i) R&D, inovação e digitalização; ii) PME; iii) Infraestruturas sustentáveis com especialmente relevo para o combate às alterações climáticas

e para a produção da descentralização da economia; iv) Investimento social e qualificação. 4. Na prossecução do seu mandato, obedecendo a uma síntese feliz que preside ao recém-criado

The Scottish National Investiment Bank, deverá agir “no sentido de se centralizar num investimento privado para promover o crescimento da economia potenciando a inovação e acelerando os mecanismos para uma economia de baixo carbono globalmente competitiva e inclusiva”.

5. Deverá recorrer aos melhores recursos humanos quer na sua governança quer na constituição de unidades de advisory nos principais setores de advisory do banco.

6. Deverá ser dotado de capital social necessário para apoiar o desenvolvimento do banco nos primeiros 5 anos de atividade, no valor de 3000 milhões de euros (1,5% do PIB) aplicando a métrica similar à que prevalece uma instituição de missão comparável, como o Scottish National Investiment Bank. O capital deverá ser realizado ao longo do período.

A Comissão recomenda vivamente o estudo da criação e funcionamento do Scottish National

Investiment Bank, constituído em 2018, como exemplo do que se pode fazer em Portugal, com as necessárias adaptações.

Do mesmo modo, recomenda o estudo de certas atividades específicas do Banco Europeu Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em cujo Conselho de Administração Portugal está representado, como exemplos de potenciais atividades do Banco de Desenvolvimento Regional.

A Comissão recomenda ainda que a atividade do Banco de Desenvolvimento Regional seja revisto ao fim de 5 anos, nomeadamente, com vista a avaliar a eficácia do seu modelo e perspetivar as suas necessidades de capital para os períodos seguintes.