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13 DE SETEMBRO DE 2019

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SUMÁRIO EXECUTIVO Enquadramento

A Comissão Independente para a Descentralização foi criada pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, com a seguinte missão:

a) Promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional,

metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual; b) Desenvolver um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos,

assegurando coerência na presença do Estado no território. Para atingir os objetivos definidos, a referida Lei exige: a) Uma análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); b) Um programa de auscultação e debates públicos com entidades, em particular as áreas metropolitanas,

as comunidades intermunicipais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Em relação ao estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado, aos níveis regional,

metropolitano e intermunicipal, sobre a forma de organização infraestadual, o ponto 2 do artigo 2.º da Lei n.º 58/2018 considera que devem ser considerados os seguintes aspetos:

a) A ponderação das possibilidades de aplicação dos vários níveis de descentralização; b) A delimitação das competências próprias do nível infraestadual; c) A avaliação dos recursos e meios, próprios e a transferir, ajustados às competências a definir e ao seu

cumprimento; d) A análise dos graus de eficiência dos modelos a propor e respetivas vantagens comparativas; e) Um cronograma de execução referencial. No ponto 1 do artigo 6.º, a Lei n.º 58/2018 refere que a Comissão, no final do seu mandato (31 de julho de

2019), deverá apresentar «relatórios do trabalho desenvolvido, que devem conter as recomendações e propostas que entenda pertinentes, que são tomados como referência para as iniciativas legislativas subsequentes que se revelem necessárias».

No ponto 2 do mesmo artigo diz-se que «Os relatórios referidos no número anterior são entregues ao Presidente da Assembleia da República, que os manda publicar em Diário da Assembleia da República e publicitar na página da Assembleia da República na Internet».

Metodologia

Tendo em conta a missão e as atribuições que lhe foram cometidas, a Comissão recorreu à seguinte metodologia:

a) Contratualização de estudos coordenados por reputados peritos da OCDE e nacionais, respetivamente,

Dr. Antti Moisio (OCDE), Prof. Diogo Freitas do Amaral (direito público), Prof. João Bilhim (administração pública, Sociedade de Geografia de Lisboa), Prof. José da Silva Costa (economia regional, Faculdade de Economia da Universidade do Porto) e Prof.ª Teresa Sá Marques (geografia, Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território, Faculdade de Letras da Universidade do Porto);

b) Contributos preparados, por solicitação da Comissão, pelo Dr. Francisco Vala, dirigente do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais do INE, pelo Laboratório de Experimentação da Administração Pública, Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e pelo Prof. António Cunha, da Universidade do Minho;