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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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2.9. Acordos Internacionais para a prestação de cuidados de saúde

Neste âmbito, o Relatório refere que «Portugal possui reconhecidamente um bom sistema de saúde,

dotado de capacidade de resposta, recursos humanos qualificados e equipamentos e instalações de

qualidade, e trabalha em articulação com outros países no sentido de assegurar elevados níveis de acesso e

de qualidade aos cidadãos estrangeiros que se deslocam a Portugal, assim como a todos os cidadãos

portugueses que necessitam de receber cuidados de saúde fora do território nacional.»

Ao abrigo da Diretiva 2011/24/EU, de 9 de março de 2011, bem como da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto,

que transpôs a referida normativa comunitária, procede-se à prestação de cuidados transfronteiriços onde são

consideradas as situações de prescrição, de dispensa e de fornecimento de medicamentos e de dispositivos

médicos, caso estes sejam fornecidos no âmbito de um serviço de saúde.

«Na sequência da transposição desta legislação europeia, está sujeito a autorização prévia o reembolso

dos cuidados de saúde transfronteiriços cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo menos uma noite,

assim como, os cuidados de saúde transfronteiriços que exijam recursos a infraestruturas ou equipamentos

médicos altamente onerosos e de elevada especialização, identificados através da Portaria n.º 91/2014, de 25

de setembro, bem como o reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços que envolvam tratamentos que

apresentem um risco especial para o doente ou para a população, ou o reembolso dos cuidados de saúde

transfronteiriços que sejam prestados por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão casuística da

entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar preocupações sérias e

específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados. A autorização prévia é um mecanismo que se

aplica aos beneficiários do SNS que pretendam aceder a cuidados de saúde noutro Estado-Membro.» O

Relatório destaca a diminuição do número de autorizações de assistência no estrangeiro concedidas entre

2017 e 2018, que passou de 303 para 249, respetivamente, atribuindo essa tendência à melhor capacidade de

resposta instalada no SNS.

Relativamente ao acesso ao SNS por parte de cidadãos estrangeiros, o Relatório refere que «o SNS

assegura o acesso de cidadãos estrangeiros, designadamente, Cidadãos dos Estados-Membros do Espaço

Económico Europeu e Suíça, Cidadãos de Países Terceiros que fixam residência em Portugal, Cidadãos de

Países Terceiros abrangidos pelo âmbito de aplicação de Convenções Internacionais no domínio da

Segurança Social que vinculam o Estado português, Cidadãos de Países Terceiros abrangidos pelo âmbito de

aplicação de Acordos de Cooperação no domínio da Saúde que vinculam o Estado português e Cidadãos de

Países Terceiros que visitam Portugal em situação de estada temporária ou visita turística.» Refere-se

também que a evolução do movimento assistencial de doentes evacuados dos PALOP, registou uma pequena

diminuição entre 2017 e 2018, passando de 2.894 para 2.801.

2.10. Requalificação dos Recursos Humanos no SNS

No que se refere a recursos humanos, embora se trate de indicadores sociais, ou seja, matéria mais

relacionada com o Relatório Social do SNS, o Relatório informa que, no final de 2018, o total de profissionais

«afetos ao Ministério da Saúde (incluindo hospitais em regime de Parceria Público-Privada), registou um total

de 135.401 efetivos, o correspondente a um aumento de cerca de 3% face ao ano anterior, um saldo positivo

de 3.403 profissionais, na sua maioria enfermeiros (+1.373) e médicos (+682).»

Relativamente às Aposentações e tendo por base a informação disponível à data da elaboração deste

relatório, no ano de 2018, «aposentaram-se 881 profissionais, um valor superior ao ocorrido em 2017 (832

profissionais aposentados).

Mantendo a tendência observada no período homólogo, o grupo profissional em que se registaram mais

aposentações em 2018, foi o dos assistentes operacionais (361), seguido pelo dos médicos (277) e dos

assistentes técnicos (98).»

No que diz respeito à Formação médica, que compreende um período de prática profissional tutelada que

se divide em formação geral e formação especializada, «a evolução referente ao período 2010-2018 registou

um aumento do número de vagas abertas, incluindo o ano comum e a formação específica. Em 2018 foram

abertas mais 53 vagas, em relação a 2017, e mais 1.496, relativamente a 2010.»