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26 DE JULHO DE 2024

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Assembleia da República, com conhecimento aos respetivos subscritores.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará cinco audições com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, nelas se incluindo uma

audição na especialidade em sede de discussão do Orçamento do Estado, podendo alguma das audições com

o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial ser descentralizada e realizar-se em local a determinar, fora da

Assembleia da República.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente dos

ministros responsáveis pelas áreas do poder local e da coesão territorial, na semana anterior ou posterior à data

da realização dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das presidências do

Conselho da União Europeia.

5.3. Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas que

lhe caiba analisar, nomeadamente com os representantes do Fundo de Apoio Municipal (FAM), da Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e ainda uma

audição pública em articulação com outras comissões.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, depois de aprovadas pela Comissão, sendo para

o efeito designado um Deputado responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.

7. Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas seguintes áreas:

• Descentralização do Estado;

• Desagregação de freguesias;

• Finanças locais.

8. Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.