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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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3. Visitas e reuniões de trabalho, no estrangeiro:

• Deslocação de uma delegação à COP29, a qual se realizará em Baku, no Azerbaijão, de dias 11 a 22 de

novembro;

• Reuniões interparlamentares.

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

Índice

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações, visitas e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto exercer

as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da cultura, da comunicação social,

da juventude e do desporto.

Assim, são atribuições da Comissão:

No âmbito da cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de língua, património, artes, indústrias

criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte respeitante aos criadores culturais,

artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais);

No âmbito da comunicação, ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e

televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas à

comunicação e aos novos canais de comunicação, como as redes sociais e os blogues; ocupar-se de matérias

conexas com os direitos de autor, com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a

Comissão de Educação e Ciência no que respeita à criação científica;

No âmbito da juventude, ocupar-se das matérias referentes à juventude, designadamente no que se refere

ao voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e

habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes comissões parlamentares, nomeadamente