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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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3.2.Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

3.3.Pareceres

Ainda no âmbito da sua atividade de fiscalização, a Comissão elabora pareceres, nomeadamente, sobre os

seguintes relatórios:

– Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E);

– Plano de Desenvolvimento e Investimento da RNTIAT (PDIRG).

No quadro dos processos de finanças públicas, a Comissão emite parecer (setorial) sobre a Conta Geral do

Estado e sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos previstos no artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

4.Acompanhamento de assuntos europeus

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito, privilegiando o acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos

Europeus, nos seguintes domínios:

• Pacto Ecológico Europeu;

• Estratégias e políticas da UE em matéria de alterações climáticas;

• Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até 2050;

• Diretiva sobre as energias renováveis e diretiva da eficiência energética;

• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

• Pacote hidrogénio e gás descarbonizado;

• Plano REPowerEU.

5.Relações externas

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

5.1.Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

A Comissão prevê a realização de várias deslocações ao estrangeiro, de acordo com o programa de

atividades em anexo, com a calendarização e programação que vier a ser estabelecida.

Prevê, adicionalmente, a participação em reuniões interparlamentares, no âmbito das atividades do

Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre as áreas da sua competência.