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26 DE JULHO DE 2024

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4. Acompanhamento de assuntos europeus

5. Relações externas

5.1. Visitas e reuniões de trabalho: deslocações ao estrangeiro

5.2. Visitas e reuniões de trabalho: deslocações em território nacional

6. Petições

7. Eventos

8. Outras atividades

Anexo: Programa de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

1.Introdução

A Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exerce as suas competências, designadamente, nas áreas do

ambiente e da energia. Nesse contexto, apresenta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura.

2.Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

Os relatórios referentes às iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos de acordo com

o disposto no artigo 137.º do RAR.

3.Atividade de fiscalização

3.1.Audições

3.1.1.Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições com a Ministra do Ambiente e Energia, de acordo com o

calendário definido.

3.1.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

CAENE poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente, ao

membro do Governo responsável pela área de ambiente e energia, referentes à realização de cada um dos

Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos.

A Comissão pode ainda promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou de Parlamentos

nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as suas áreas de competência.

3.1.3.Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de outras audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente no âmbito de processos legislativos em curso ou no exercício

da função de fiscalização.

No âmbito da sua função de fiscalização, podem ainda ser solicitadas, nos termos da Lei-quadro das

entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica (Lei n.º 67/2013,

de 28 de agosto), audições, designadamente, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e à

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).