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26 DE JULHO DE 2024

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da Comissão de Educação e Ciência, no que concerne à educação, da Comissão de Saúde, no que respeita à

saúde e sexualidade, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no que respeita ao emprego, e

da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no que concerne à habitação;

No âmbito do desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da prática

desportiva, à ética e violência, ao desporto federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto

rendimento e o acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional, e ao desporto escolar, sem

prejuízo da articulação com a Comissão de Educação e Ciência.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise dos programas de trabalho da Comissão Europeia, equacionar-se-á

a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará as respetivas audições regimentais com a Sr.ª Ministra da Cultura, com a Sr.ª Ministra

da Juventude e com o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, de acordo com o calendário a fixar para o efeito.

5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Outras audições e conferências

• Audições em Comissão, por iniciativa própria da Comissão ou sempre que a Mesa e Coordenadores

assim agendem.

• Audições de peticionários: