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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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Os pareceres na generalidade das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão serão distribuídos em

harmonia com o disposto no artigo 137.º do RAR.

5. Audições e audiências

Serão realizadas as audições que forem consideradas relevantes no âmbito do exercício de competências

da Comissão, bem como concedidas audiências às entidades que o solicitem, e que mereçam aprovação da

CTED.

6. Aproximação aos cidadãos

6.1 . Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

6.2 . Eventos

A Comissão realizará:

− Conferência para a avaliação dos cinco primeiros anos de vigência das alterações ao Estatuto dos

Deputados de 2019, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia

da República (bem como às alterações pontuais introduzidas nesse período).

− Colóquio sobre os desafios do exercício do mandato de Deputado face às novas formas de participação

política, transparência e escrutínio público.

7. Relações externas

7.1 . Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão reunirá durante a presente Legislatura com as entidades cujas funções estejam relacionadas

com o exercício das competências da CTED, nomeadamente a Entidade para a Transparência, bem como

outras, de acordo com as propostas apresentadas pelos grupos parlamentares e aprovadas na CTED em cada

sessão legislativa.

7.2 . Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Durante a presente Legislatura, a Comissão promoverá a participação em reuniões de trabalho com

comissões parlamentares congéneres dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia,

com membros da Comissão Europeia ou Comissões do Parlamento Europeu, visando, entre outros, o

intercâmbio de boas práticas e o acompanhamento de temáticas como a atividade comummente designada por

«lobbying» e a criação do Organismo Interinstitucional de Normas de Ética da União Europeia.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.

Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2024.