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26 DE JULHO DE 2024

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7. Relações externas

7.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

7.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

1. Introdução

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) é uma comissão parlamentar autónoma em

relação às demais comissões parlamentares permanentes, com as competências que lhe são atribuídas pelo

n.º 1 do artigo 27.º-A do Estatuto dos Deputados, bem como pelo respetivo regulamento. Assim, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a CTED

apresenta, através do presente documento, o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI

Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

2. Aplicação do Estatuto dos Deputados

De acordo com o Estatuto dos Deputados, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

promoverá:

− O tratamento de todas as questões relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, dando

particular atenção às regras de publicidade e transparência da Declaração Única de rendimentos, património,

interesses, incompatibilidades e impedimentos;

− A manutenção em funcionamento do Grupo de Trabalho para verificação do Registo de Interesses, para

tratar destas questões sempre que se entenda necessário;

− A manutenção em funcionamento do Grupo de Trabalho para a Aplicação do Código de Conduta, para

analisar factos ocorridos que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado e a violação dos

deveres dos Deputados, bem como propor a emissão de declarações genéricas ou recomendações que

promovam as boas práticas parlamentares;

− O acompanhamento dos procedimentos relativos à concretização das novas soluções legais e

regulamentares relativas ao exercício dos deveres declaratórios e ao novo regime de ofertas e hospitalidade,

assim como participar em todos os processos legislativos sobre matérias que se incluam nas suas competências.

3. Formação e aconselhamento

Com vista a implementar uma das recomendações das avaliações do último relatório da quarta avaliação do

GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) a Portugal, a Comissão:

− Assegurará a organização de ações de formação dirigidas aos Deputados e membros dos gabinetes de

apoio aos grupos parlamentares relativas ao preenchimento e atualização das obrigações declarativas dos

Deputados, bem como às matérias de ofertas e hospitalidades, incompatibilidades e impedimentos, e prevenção

de conflitos de interesses;

− Avaliará a forma de implementar mecanismos de aconselhamento prévio aos Deputados, através dos

Grupos de Trabalho do Registo de Interesses e da Aplicação do Código de Conduta.

4. Atividade legislativa e resoluções

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.