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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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as ausências por falta ou por representação parlamentar, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos

Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respetivas declarações de voto

individuais ou coletivas.

2 – As atas são elaboradas pelos assessores que prestam apoio à Comissão e aprovadas no início da

reunião seguinte àquela a que respeitam.

3 – Todas as reuniões da Comissão são gravadas, sem prejuízo do seu carácter reservado quando a lei, o

RAR ou o regulamento da Comissão o determinarem.

4 – As atas relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da

República na internet.

5 – São referidos nominalmente nas atas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto,

desde que um membro da Comissão parlamentar o requeira.

6 – Das reuniões com carácter reservado é lavrada ata da qual deve constar, quando possível, o sumário

dos assuntos tratados de forma reservada, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares, e o

resultado das votações das matérias que devem produzir eficácia externa, com discriminação dos sentidos de

voto e das respetivas declarações de voto individuais ou coletivas.

Artigo 25.º

(Publicidade das reuniões)

1 – Asreuniões da Comissão são públicas e, por regra, transmitidas pelo Canal Parlamento, bem como

disponibilizadas no portal da Assembleia da República na internet.

2 – A Comissão pode, excecionalmente, reunir à porta fechada, por imposição legal ou deliberação, quando

o carácter reservado das matérias a tratar o justifique.

Artigo 26.º

(Audiências)

1 – Todo o expediente relativo às audiências deve processar-se através da Mesa.

2 – As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, designadamente a um grupo

de trabalho permanente, de que faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar e os

Deputados únicos representantes de um partido que indiquem essa disponibilidade.

3 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

4 – Cada audiência será objeto de um relatório sucinto, que será apreciado pela Comissão.

Artigo 27.º

(Local das reuniões)

1 – As reuniões da Comissão realizam-se nasede da Assembleia daRepública, sita no Palácio de São

Bento.

2 – Nos termos regimentais, e tendo em vista a vontade dedescentralizar os seus trabalhos, a Comissão

pode reunir emqualquer local do território nacional de acordo como plano de atividades aprovado.

Artigo 28.º

(Apoio técnico e administrativo)

A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei de Organização e

Funcionamento da Assembleia da República.