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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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– Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

– Efetuar missões de informação ou de estudo;

– Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos parlamentos nacionais dos países da

União Europeia;

– Realizar audições parlamentares.

II — ÁREAS DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Sem prejuízo da desejada cooperação e articulação entre comissões parlamentares em matérias

abrangentes que englobem as atribuições de diversas comissões, estas têm as seguintes competências:

1 – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

São atribuições da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG):

– Ocupar-se das questões que tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais;

– Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição

e na lei, em todas as matérias inerentes às áreas de competência desta Comissão, conforme definido

pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, designadamente:

– Direitos, liberdades e garantias (todos os constantes do Título II da Parte I da CRP, designadamente os

direitos de personalidade, com exceção dos previstos no Capítulo III – Direitos, liberdades e garantias

dos trabalhadores – e dos relativos à comunicação social);

– Justiça, reinserção social e assuntos prisionais;

– Administração interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente a relativa ao exercício dos direitos de

voto e de referendo – sem prejuízo da articulação com a comissão competente em matéria de regime

eleitoral e estatuto dos titulares dos órgãos do poder local –, e matéria de proteção civil, sem prejuízo da

competência de outras comissões relativamente aos incêndios florestais;

− Regime jurídico da imigração, asilo e refugiados; migrações, integração e diálogo intercultural;

− Espaço europeu de liberdade, segurança e justiça;

− Direitos humanos;

− Cidadania, igualdade e não discriminação, combate à violência contra as mulheres e contra a violência

doméstica e combate ao tráfico de seres humanos;

− Proteção das crianças e jovens em risco e dos idosos, sem prejuízo da necessária articulação com a

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, também com competências funcionais nesta área;

− Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos;

− Definição de regimes sancionatórios em domínios setoriais, sem prejuízo da competência principal da

comissão parlamentar que, em cada caso, for competente em razão da matéria, designadamente em

matéria de segurança rodoviária, através da tramitação de iniciativas legislativas de revisão ou de

alteração ao Código da Estrada, sem prejuízo da competência da Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação;

− Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da Administração nas áreas sob

responsabilidade política do Ministro da Presidência, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, da

Ministra da Justiça, da Ministra da Administração Interna e da Ministra da Juventude e Modernização.

No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

– Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;

– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projetos de lei ou outras iniciativas parlamentares,

quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões

parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;