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10 DE SETEMBRO DE 2024

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Estados-Membros da União Europeia, no âmbito da aplicação do protocolo relativo ao papel destes na

União Europeia e do protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexos aos tratados que regem a União Europeia;

– Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação, pela Assembleia da

República, da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

– Promover audições com o Governo em data anterior e posterior às reuniões do Conselho Europeu;

– Preparar e aprovar parecer sobre documentos que o Governo submeta à Assembleia da República relativos

à União Europeia ou que esteja obrigado a submeter a instituições da União Europeia;

– Promover a implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e

pronúncia da Assembleia da República, nomeadamente através da preparação de parecer, quando

estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da

competência legislativa reservada da Assembleia da República;

– Colaborar com as demais comissões competentes em razão da matéria no acompanhamento e

monitorização de dossiês no âmbito do processo de construção da União Europeia;

– Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e

formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República

em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se refere à elaboração

do parecer da Assembleia da República sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade de uma proposta de ato normativo, pendente nas instituições europeias;

– Aplicar a metodologia que define o processo para a elaboração de relatórios e pareceres sobre o

cumprimento do princípio da subsidiariedade por projeto de ato legislativo da União Europeia, tendo em

conta os prazos e procedimentos decorrentes do protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais

na União Europeia e do protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia;

– Apresentar projetos de resolução destinados à apreciação e deliberação, pelo Plenário, de propostas de

atos europeus de natureza normativa;

– Realizar anualmente uma reunião com os membros das assembleias legislativas das regiões autónomas,

mantendo o diálogo necessário com os respetivos órgãos homólogos para efeitos da aplicação prática do

princípio da subsidiariedade, solicitando-lhes igualmente parecer sempre que estiverem em causa, na

apreciação de iniciativas, competências legislativas regionais;

– Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em

Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) e apreciar a sua atuação e os resultados

da Conferência;

– Participar, em colaboração com as demais comissões parlamentares envolvidas, na designação da

delegação da Assembleia da República à Conferência Interparlamentar para acompanhamento da política

externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa da União Europeia

(PESC/PCSD) e à Conferência Interparlamentar sobre governação económica e financeira da União

Europeia (Conferência ao abrigo do artigo 13.º do Tratado Orçamental);

– Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, a designar ou a

nomear, pelo Governo, para cargos de natureza jurisdicional e não jurisdicional nas instituições, órgãos

ou agências da União Europeia;

– Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias,

contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.

5 – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública (COFAP) exercer as suas competências e controlo político em todas as áreas sob tutela do Ministério

das Finanças, designadamente as seguintes:

– Grandes Opções do Plano e Programa Nacional de Reformas;

– Orçamento e Conta Geral do Estado;