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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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2 – É ainda atribuição específica da CTSSI o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais (câmaras ou ordens profissionais) e todas as alterações subsequentes.

3 – Quanto aos processos legislativos relativos aos estatutos das associações públicas profissionais, estes

são apreciados pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, em função do membro do Governo

que exerça os poderes de tutela (de acordo com a lei de criação ou os estatutos de cada associação pública

profissional), sendo atribuída conexão à CTSSI.

4 – Para efeitos da aplicação do número anterior, o anexo ao presente documento, que dele faz parte

integrante, contém uma tabela de repartição de competências das comissões em relação a cada uma das

associações públicas profissionais (câmaras ou ordens profissionais).

11 – Comissão de Ambiente e Energia

No uso das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exercer

as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo

ambiente, no que respeita ao ambiente, energia, conservação da natureza e biodiversidade.

Compete em especial à Comissão o acompanhamento das questões relativas a:

– Desenvolvimento sustentável;

– Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia nacional

para o controlo de gases com efeito de estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de alterações

climáticas;

– Conservação da natureza, biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), rede de áreas protegidas e

Reserva Agrícola Nacional (RAN), no âmbito do ordenamento do território;

– Política e gestão dos recursos hídricos e do domínio hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao

acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos

e demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;

– Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;

– Economia circular e eficiência de recursos;

– Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

– Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo meio

marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;

– Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo matérias referentes ao ambiente e

energia;

– Implicações ambientais da política agrícola;

– Florestas, na sua vertente de conservação, proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de

coesão social e territorial;

– Energia e recursos geológicos e, no que se refere aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do

espaço marítimo nacional, em articulação com a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação;

– Política energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de

planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e

a articulação entre as fontes de energias renováveis e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas

(PNAC), bem como no acompanhamento de projetos de transição energética em Portugal, fotovoltaico,

eólico onshore e offshore e projetos de gases renováveis em Portugal;

– Instrumentos de gestão territorial, na sua vertente de proteção da natureza e da biodiversidade;

– Proteção do litoral, da orla costeira bem como do espaço rústico;

– Estratégia e aplicação de fundos nacionais e comunitários na alçada do membro do Governo responsável

pelo ambiente e energia, nomeadamente do Fundo Ambiental e do Programa Temático para a Ação

Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030.

– Carreiras especiais da Administração Pública, da competência principal do membro do Governo

responsável pelo ambiente e energia, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública;