O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 15

10

II. Fundos

Acompanhamento na atribuição execução dos fundos nacionais e europeus destinados à:

a) À agricultura;

b) Às florestas;

c) Ao desenvolvimento rural,

d) Às pescas;

e) À aquicultura;

f) Às obras de proteção portuária e segurança marítima;

III. Acompanhamento da atividade dos seguintes organismos

a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

c) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal;

e) Provedor do Animal;

f) Instituto da Vinha e do Vinho, IP;

g) Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP;

h) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais;

i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e do Programa Operacional Mar

2030 (em colaboração com a 6.ª Comissão);

j) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (em colaboração com a 6.ª

Comissão);

k) Docapesca – Portos e Lotas, S.A.;

l) EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., (em colaboração com a 6.ª

Comissão);

m) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (em conjunto com as 2.ª,

6.ª e 11.ª Comissões);

n) Direção-Geral do Território (em conjunto com a 11.ª Comissão);

o) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (em

conjunto com a 6.ª Comissão);

p) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (em conjunto com a 6.ª Comissão).

8 – Comissão de Educação e Ciência

São atribuições da Comissão acompanhar as políticas nas áreas sob responsabilidade do Ministro da

Educação, Ciência, e Inovação, nas seguintes matérias:

– Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino, sem prejuízo da articulação com a Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto no que respeita ao desporto escolar;

– Ciência e tecnologia, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação

científica e desenvolvimento tecnológico, a inovação de base científica e tecnológica, o espaço, as

orientações em matéria de competências digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica

e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente com os países de

língua oficial portuguesa;

– Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal, nas matérias cuja coordenação é da

responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia, agência pública tutelada pelo Ministério da

Educação, Ciência e Inovação;