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10 DE SETEMBRO DE 2024

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– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competência entre

comissões;

– Apreciar os projetos e as propostas de lei, os projetos de resolução e de regimento que lhe sejam

submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os correspondentes relatórios;

– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração

de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o

Plenário;

– Apreciar e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais propostas

de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;

– Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República que se inscrevam no âmbito das competências

desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;

– Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de

Portugal no processo de construção da União Europeia e sobre as iniciativas europeias que sejam da sua

competência;

– Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates temáticos em Plenário em

matéria da sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse,

e designar relator se a proposta for aprovada;

– Constituir o Júri do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República e apreciar as candidaturas que

ao mesmo sejam apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10

de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002,

de 20 de julho, bem como do Regulamento do Prémio);

– Constituir, em conjunto com a Comissão de Educação e Ciência, o Júri do Prémio António Barbosa de Melo

de Estudos Parlamentares e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos do

Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 56/XIII, de 15 de setembro de 2017);

– Elaborar, no início de cada sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta

de orçamento para serem submetidas à apreciação do Presidente da Assembleia da República;

– Elaborar e aprovar o seu regulamento.

A competência concorrente de outras comissões parlamentares permanentes em razão da matéria limita o

trabalho desta Comissão às questões de constitucionalidade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.

2 – Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:

– Acompanhamento da execução da política externa portuguesa, suas determinantes e condições;

– Acompanhamento das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

– Acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento;

– Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da

língua e da cultura portuguesas;

– Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa;

– Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos

internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República.

Cabe ainda à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas:

– Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;

– Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares

portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate

das recomendações aprovadas;