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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

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– Política orçamental e de finanças públicas;

– Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia, designadamente no que respeita à participação

nas conferências relativas à estabilidade e coordenação e governação económica da União Europeia;

– Função acionista do Estado;

– Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

– Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;

– Sistemas previdenciais e de pensões para efeitos de acompanhamento do impacto financeiro;

– Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

– Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria.

– Regime jurídico de emprego público, nomeadamente as matérias laborais assentes na Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas e legislação específica conexa (exemplos: SIADAP; ADSE, IP; Instituto

Nacional de Estatística, IP; Instituto Nacional de Administração, IP; etc.).

– Carreiras gerais da Administração Pública, sendo que as matérias relativas às carreiras especiais devem

ser acompanhadas pelas comissões parlamentares com competências nas correspondentes matérias.

– Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;

– Modernização, inovação e digitalização administrativa do Estado e da Administração Pública.

À Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública compete ainda orientar o funcionamento da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental.

6 – Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

(CEOPH) exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente nas seguintes políticas setoriais:

A. Economia

▪ Indústria;

▪ Gestão da propriedade industrial;

▪ Comércio e serviços;

▪ Supervisão e regulação das atividades económicas;

▪ Investimento e internacionalização das empresas, incluindo a vertente de diplomacia económica;

▪ Modelos de captação de investimento estrangeiro;

▪ Empreendedorismo, competitividade e inovação;

▪ Desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia, sem prejuízo das competências especialmente

atribuídas à Comissão de Educação e Ciência em matéria de ciência e tecnologia;

▪ Transição digital e economia do conhecimento;

▪ Turismo;

▪ Concorrência;

▪ Defesa do consumidor, incluindo a apreciação dos direitos do consumidor na vertente legislativa, bem como

na vertente de fiscalização das atividades económicas (Autoridade da Concorrência e Autoridade de

Segurança Alimentar e Económica);

▪ Banco Português de Fomento, no âmbito das políticas de financiamento e desenvolvimento económico.

B. Mar e economia azul

▪ Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, em articulação, em razão das matérias, com a Comissão de

Agricultura e Pescas;

▪ Política marítima integrada da União Europeia, sem prejuízo da competência da Comissão de Defesa

Nacional relativamente aos assuntos do mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional;