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2 DE ABRIL DE 1990 57

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Eu quando falo em parecer que a excepcdo era regra e a regra era ex- cepcdo ndo me estou a referir 4 isengdo do artigo 11.°, n.° 21.°, porque esse era muito restritivo, e de facto uma pessoa apenas podia beneficiar uma vez da isen- cao de sisa, tinha de la viver seis anos, e se, nos ter- mos desse regime, passados esses seis anos vendesse o

andar nao pagava sisa, mas se passados 10, 15 anos, viesse a adquirir outro, teria de pagar sisa do primeiro. Este era o regime do artigo 11.°, n.° 21.°

Paralelamente a este ha um outro regime, que se ini- cia com o Decreto-Lei n.° 472/74, que é o que esta vol- tado para a necessidade de escoamento de prédios na area da construcdo civil, que ndo tem essas limitacées. Isto é, qualquer pessoa que comprasse um prédio in-

teiro em propriedade horizontal que tivesse 30 ou 40 fraccdes, desde que o valor de cada uma delas nao excedesse o limite da isencdo, nao pagava sisa. E nesse aspecto que eu digo que havia uma situacdo muito ge- neralizada de isenc&o de sisa na area de prédios urba- nos de habita¢gao.

Em relacéo a questéo do preco, devo dizer que quando estudei esta questao tive de pensar nisso. Numa permuta considerava-se preco — 0 artigo 19.° diz isso expressamente — o valor dos prédios que sao dados em troca um do outro, ou seja, sé um prédio tem o valor de 3000 contos e a pessoa o da, considera-se que esses 3000 contos sao o prego. Mas a questao que se me colocou quando analisei a situagéo nao era bem esta. Ndo era exactamente fazer uma espécie de exe- gese politica de toda a situac4o, era um pouco ler o que estava escrito. E af eu li no preambulo do Decreto- -Lei n.° 114-A/88, que abrangia todas as transmiss6es. Esta foi uma referéncia que tive como importante, ou seja, a partida, isto vai um bocado no espirito do le- gislador, tem de estar contido no diploma, porque de outro modo nao é o espirito do legislador, mas o meu

proprio espirito, penso que tenho de fazer essa leitura

com alguns limites e que essa leitura tem de estar con-

tida no diploma que cria a isencdo. E 1a refere-se: «to-

das as transmissOes». Ou seja, concluo que do ambito

daquela isencfio nao se quer excluir nenhuma. Segui-

damente, vou ver o objectivo do diploma: «fomentar © mercado da propriedade imobilidria». Em terceiro lu-

gar vou ler o que esta escrito: «desde que 0 valor so-

bre que incida a sisa nao exceda 10 000 contos».

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Valor que € 0

preco? Acabou de me referir ha pouco que era O prego.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Nao, necessaria-

mente. Penso que a questao que vou colocar quando

estou a analisar isto é: se me fosse dito, ou se fosse

dito no diploma: «desde que o prego nao exceda 10 000

contos», eu iria entender que no caso da permuta, pela

Tegra que diz que se considera prego 0 valor do prédio

dado em troca, havia que atender a outros parametros

que ndo aqueles que eu atendi. Nao é isso que o di-

ploma refere, mas sim o valor sobre que incide a sisa,

€ eu sé tenho uma referéncia possivel — penso eu —,

que é ir ao Cédigo da Sisa para os casos especificos

ver, caso a caso, qual é o valor sobre que incide a sisa.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Mas...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Gameiro dos San- tos, nao Ihe dei a palavra. O Sr. Leonel de Freitas es- tava a responder as questdes que V. Ex.* lhe colocou € se o interrompe sistematicamente nado chegaremos a lado nenhum.

Faca favor de continuar, Sr. Leonel de Freitas.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Este Decreto-Lei n.° 114-A/88, ao retirar dos condicionalismos da isen- ¢ao a necessidade de se tratar da primeira transmiss4o do prédio, veio abrir muito o Ambito das situagGes pas- siveis de beneficiarem de isengao.

Todo um conjunto de situacgdes que, no regime an- terior, nao se colocavam e comecaram a aparecer. Recordo-me que, na mesma altura em que estava a tra- balhar neste processo, tinha outro, de um notdrio, a perguntar: e no caso de haver tornas na divisao de coisa comum? Por exemplo, 0 caso de um casal que adqui- tiu um prédio de habitacAo, divorciaram-se, e havia um que tinha de dar ao outro um determinado valor, por- que ia ficar com o prédio; 0 notdrio perguntava: isto tem isencdo ou nao tem isencao? E eu tive de concluir que sim. Tive de ir ver as regras do Cédigo, que de- terminam qual é o valor de incidéncia nestes casos, de tornas, e tive de tomar isso como valor de compara- cao para aquilo que a lei estabelecia.

Outra questéo que também se me perguntava sem- pre, quando se fala no espirito do legislador, era esta: se 0 legislador quisesse que fosse o valor de cada pré- dio, e nao o valor sobre o qual incide a sisa, penso que nao ignoraria as regras especificas — que sao mui- tas, estao no artigo 19.° e so uma série delas, em re- lagio a varias situagdes especificas abrangidas pela sisa —, e poderia ter consignado isto na lei. Ai, j4 nao se colocavam quaisquer duvidas. Portanto, tenho de en- tender que, ao utilizar a expresséo «valor sobre que in- cide a sisa», quis dizer: valor que vai servir de base a liquidacdo, determinado segundo as regras do Codigo da Sisa para os varios casos.

Podia colocar ainda outra questao, que era esta: se © legislador quisesse contemplar unica e exclusivamente as aquisicOes por compra, penso que 0 teria dito; mas, seguramente, nao teria dito: todas as transmissGes. O problema que mais se me colocava era esta leitura: se podia ler «o valor sobre que incide a sisa» como o valor de cada prédio, ou como o valor sobre o qual incide a sisa apurado nos termos do Cédigo. Penso que a segunda hipotese era a unica possivel.

O Sr. Presidente: Domingues Azevedo.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Eu nao iria co-

locar mais questées ao Sr. Técnico Tributdrio Leonel

de Freitas, uma vez que estamos a terminar. Queria

apenas agradecer a presenca aqui do Sr. Leonel de Frei-

tas. E gostaria de assinalar uma questao que me cha-

mou a atencao, particularmente pelas intervencdes do Sr. Deputado Vieira de Castro: ¢ que o PSD parece es- tar mais preocupado em justificar as perguntas que sao feitas ao Sr. Técnico Tributario Leonel de Freitas do que em esclarecer-se quanto a este processo. Nds re- gistamos essa preocupacao e entendemos melhor algu- mas questGes sobre as quais, possivelmente, estariamos menos esclarecidos.