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2 DE ABRIL DE 1990 55

O Sr. Presidente: — Para responder ao Sr. Deputado Octavio Teixeira, tem a'palavra’o'Sr. Leonel de Freitas.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Sobre a ques- tao do entendimento da permuta no sentido que refe- riu, se de facto fosse assim tout court, unicamente evi- tar a dupla tributag&o, penso que uma leitura possivel seria esta: sempre que, em relacdo a aquisicao do pri- meiro imdvel, do imdvel que vou permutar, tivesse tido isencao de sisa, entaéo haveria lugar a pagamento de sisa por esse facto. Creio que nao percebi bem a per- gunta.

O Sr. Octavio Teixeira: — Sr. Leonel de Freitas, a questo é€ a seguinte: julgo que-o que esta escrito na lei tem de ser interpretado nesses termos, por esta ra- zio — eu gastei num prédio qualquer 9000 contos, por exemplo, ou melhor, 11 000 contos, paguei sisa, e de- pois vou trocar esse prédio por outro que me custa 22 000 contos. Isto é, ao fim e ao cabo, para comprar o prédio de 22 000 contos, gastei 22 000 contos, e sao- -me tributados os 22 000 contos uma vez s6. Por con- seguinte, no processo de permuta sé pago sobre 11 000 contos, porque sobre os outros 11 000 contos ja pa- guei anteriormente.

A intencdo é tributar aquilo que foi gasto. Segunda quest&o: evita-se a dupla tributagao. Caso contrario, pode-se defender o entendimento que conduza a que nunca se pague sisa, qualquer que seja o valor, atra- vés de permutas sucessivas. Essa situagao ja aqui foi analisada, tendo o Sr. Leonel de Freitas concordado com ela.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Eu entendo isso assim. SO que, para que se fossem cobrar as sisas an- teriores, era necessério que houvesse um mecanismo le- gal que permitisse fazer isso, € nao ha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Tenho assim opor-

tunidade de me referir a algumas quest6es que aqui tém

sido muito suscitadas e de dar um esclarecimento’ ao Sr. Deputado Octavio Teixeira:

Pedia encarecidamente a bondade do Sr. Deputado

Octavio Teixeira para: fazer o favor de anotar 0 se-

guinte: em 1987, os apartamentos T3 da torre 4 das

Amoreiras, com a area de)170 m7, eram vendidos a

19.000. contos. .Também.,possuo, um.documento,

V. Ex.** porventura nado foram.tao exaustivos, ¢ eu

ainda Ihes posso, com base nos documentos de que dis-

ponho, acrescentar alguma informagao. Fico satisfeito

por isso, porque contribuo assim para que todos me-

lhor possamos esclarecer a verdade.

O apartamento do Sr. Ministro das Financas é, de

facto, um T3, mas tem a area de apenas 159 m*, o que

significa que teria de ser adquirido, obviamente, por

um preco inferior a 19 000 contos. O Sr. Ministro ad-

quiriu o apartamento em 30 de Setembro de 1987.

Uma outra quest4o, acerca da qual quereria pronun-

ciar-me, tem a ver com uma afirmacao feita pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo de que esta maté-

tia ndo era pacifica. Mas permita-me V. Ex.* que lhe

diga, e certamente concordara comigo, de que esta ma- téria se pacificou (se posso usar este termo) alguma

coisa’com o parecer emitido pelo jurista Sr. Doutor Freire Dias, da Consultadoria Juridica, a propdsito do

parecer emitido pelo Sr. Leonel Corvelo de Freitas. Ja teferi ha pouco, mas tenho de repetir novamente, que esse parecer do Sr. Doutor Freire Dias corrobora inte- gralmente o parecer emitido pelo Sr. Leonel Corvelo de Freitas, pesem embora as duividas que se suscitaram ao Sr. Director de Servicos da 4.* Direcgao de Servi- cos da Direccao-Geral das Contribuicgdes e Impostos. E eu diria que ainda bem que se suscitaram essas dii- vidas, que foram esclarecidas pelo parecer do Sr. Dou- tor Freire Dias!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Posso interrom- pé-lo, Sr. Deputado Vieira de Castro?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — O que eu con- testo nao é a passividade da soluc&o, 0 que perguntei é até que ponto é que todos os cidadaos deste pais pu- deram beneficiar da doutrina criada na Direcc&o-Geral das Contribuigdes ¢ Impostos, e s6 poderiam benefi- ciar dessa doutrina, dessa jurisprudéncia, se dela fosse dado conhecimento publico, porque, como V. Ex.* sabe, foi uma informac&o dada a um cidadao, que nao constitui obrigacao de todo o cidadao conhecer o me- canismo e dele beneficiar. Foi isso que disse. Penso que V. Ex:* nao interpretou bem.

O Sr: Vieira de Castro (PSD): — V. Ex.* também disse aquilo que suscitou aquelas que foram as minhas Ultimas palavras. E se bem leu o parecer do Sr. Dou- tor Freire Dias, ele propde que, efectivamente, sejam emanadas instrucGes com o teor do parecer que ele pré- prio elaborou, bem como o Sr. Leonel Corvelo de Freitas. Também se levantou aqui, curiosamente, uma outra

questao, que foi a da exposi¢ado feita pelo’Sr. Dr. Ma- rio Martins David. Permitir-me-ao os Srs. Deputados que a levantaram que diga o seguinte, perdoando-me a expressdo popular: parece-me que estamos aqui numa situacdo de preso por ter cao e preso por:nao ter. Que diriam VV. Ex.** se porventura fosse o Sr. Ministro das Finangas, ele proprio, a expor a situacdo? Penso que VV. Ex.** diriam: la esta o Sr. Ministro das Fi- nancas a influenciar os servigos ao pedir um parecer sobre a questao da aquisic¢ao do andar das Amoreiras eda permuta.!Como o Sr. Ministro das Finangas deu, quanto a nds, uma enorme prova de isencdo e de im- parcialidade; VV. Ex.**’dizem: aqui d’el-Rei, que foi o Dr. Mario Martins David que expés a situacdo, e nao © Sr. Ministro das Finangas.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Da-me licenca que o interrompa, Sr. Deputado?

O. Sr.. Vieira de Castro (PSD): —Faca favor, Sr.? Deputada Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Concorda que o re- querimento expde uma situacdo ficticia porque nao ¢ ele que vai fazer o negdcio. E ou nao é€ verdade?