O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 Il SERIE — NUMERO 1-CEI

lor fosse de 10.000 contos, ele teria isencdo,' mas se fosse de 10500 contos contos ja nao teria isen¢do. Penso que a ideia esta em, por um lado, restringir este alargamento de isengdes e, por outro lado, criar um sistema onde, progressivamente, até. um certo limite (creio que até aos 15 000 contos), exista ainda um be- neficio fiscal, que se concretiza em taxas mais redu-

zidas. Quanto a quest4o de ser um imposto, sobre 0 patri-

ménio, € preciso ter em conta que quando refiro que

é 0 dinheiro gasto na aquisic&o, isso,consta do pr6-

prio relatorio do Codigo, que explica essa ideia, e penso

que é fundamental para depois ‘se perceber as varias

normas.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente,

gostaria de intervir muito rapidamente quanto a uma

questao para poder: coneluir.

O Sr. Presidente: — Muito rapidamente, Sr. Depu-

tado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Leonel Cor-

velo de Freitas, ha quanto tempo é que tem pronta essa

circular relacionada com este parecer na Direcgao-

-Geral? A circular, como disse ha pouco, que criasse

jurisprudéncia nesta matéria. Ha quanto tempo é que

a tem pronta?

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Nao é sd sobre

essa matéria, é também sobre muitas outras mateérias.

Tenho-a pronta desde o més passado.

Fiz um levantamento sobre a forma como se deci-

diu, ao longo do tempo, quanto a varias matérias, es-

tas e outras. Levantei todos esses dados através de pro-

cessos antigos e proponho. uma orientagao diferente em

relacdo a uma série de questdes, incluindo esta também.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octavio Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, que-

ria fazer duas referéncias, uma delas ao Sr. Deputado

Vieira de Castro, porque julgo que as declaragdes que

ha pouco fez, salvo erro interpelando o Sr. Deputado

Basilio Horta, me parecem de extrema importancia.

Em relacéo a questéo dos termos de declaracéo de

sisa, que constam do processo — casos'de permutas —,

a tinica questo que gostaria de colocar‘é'se, nesses ca-

sos que referiu — outros que existem de permuta —

esta a englobar o caso do Sr. Antonio Manuel Veiga

Ferreira? Esse nao? Entdo esse caso, em que a dife-

renca é apenas de 1125 contos, e, mesmo assim, tem

de pagar sisa, néo esta contado nos vossos casos? ’Fi-

zeram uma escolha ou passou-lhes despercebido esse

caso? A segunda questéo é a seguinte: considero da maior

importAncia a afirmagao que o Sr. Deputado Vieira de

Castro fez sobre as informacées oficiais quanto 4 evo-

lucdo dos precos de venda dos T3 em Lisboa, entre

1985 e 1987. Se a memoria me nao trai, mas de qual-

quer forma isso esta registado, teriam tido um-aumento

de 97%, em média.

Isto é extremamente importante, porque em 1985, o

Sr. Chefe do 8.° Bairro Fiscal refere que os T3 das

Amoreiras estavam a ser vendidos por 18 000 contos,

e depois, havendo um aumento de 97%, consegue-se

comprar um T3 por apenas 17 490.contos, embora em

1988, de facto, ja seja esse valor — 97%,— um pouco

superior, que sdo os 40 000 contos declarados pela pro-

pria empresa vendedora. Parece-me que isto,é bastante importante no caso das

Amoreiras, porque no caso do Lumiar parece-me que,

afinal, o Sr. Ministro nado fez um bom negécio, como

ele apregoou. Comprou por 7470 contos e depois, ape-

sar de ter havido um aumento do prego de 97%, ven-

deu apenas por 11500 contos. De facto, foi sé 50% — ai perdeu dinheiro. De qualquer modo, sao questGes que iremos depois analisar mais em porme- nor e mais detalhadamente. Era s6 para ficar, desde

ja, 0 registo. pela minha parte. Outra questao é relacionada ainda com o problema

da filosofia da permuta, chamemos-lhe assim. Sou capaz de estar de acordo com o Sr. Leonel Cor-

velo de Freitas quando se refere 4 questao da perm- muta e a forma como esta redigido o Cédigo da Sisa, e diz que se pretende tributar o dinheiro que é gasto. Parece-me que se trata disto. No entanto, nao tem con- tradicfo nenhuma com a outra questdo de se preten- der evitar a dupla tributacdo.

Precisamente quando se faz a permuta parte-se do principio de que o prédio permutado ja pagou sisa, ¢ para nao. tributar novamente esse valor. que foi gasto no primeiro prédio, surge.a quest4o da diferenca. Mas é evidente que isto tem de ser entendido, do meu ponto de vista, nesta perspectiva correcta: para nado haver du- pla tributacdo, porque parte-se do principio de que ja foi paga sisa sobre a primeira parte.

E evidente que se, sobre a primeira parte, houve gasto de dinheiro, mas. nao houve pagamento de sisa, entao o problema do gasto de dinheiro na tese que o Sr. Leonel Corvelo de Freitas apresentou parece-me que conduz a uma conclusdo inversa daquela que tirou. Se sobre os primeiros 5000 contos ou.10 000 contos (nao interessa agora) nado paguei sisa, mas gastei dinheiro, entdo ha que tributar agora. Nao ha incongruéncia ne- nhuma, ndo ha contradigaéo nenhuma entre, digamos,

a tese ou a filosofia (chamemos-lhe assim), de que se

pretende tributar o dinheiro gasto ¢ de que se pretende

evitar a dupla tributagao. Alids, elas so convergentes,

e tém de ser interpretadas com todo o cuidado para

que essa convergéncia seja real e nado apenas meramente

aparente. Sr. Presidente, gostaria de apresentar mais dois re-

querimentos solicitando elementos, que poderia rapi-

damente mencionar. Trata-se de dois requerimentos 4 Direcgao-Geral das

Contribuicdes e Impostos, solicitando num deles cépias de todos os pareceres escritos emitidos pela 4.* Direc- ¢ao de Servicos durante os ultimos cinco anos, relati- vos a tributaco ou isencfo em sisa em casos de per- muta de prédios para habitagdéo. Este requerimento foi-me suscitado por uma intervengao do Sr. Deputado Basilio Horta e parece-me da maior importancia que

isto seja conhecido. No-segundo requerimento também a Direcgdo-Geral

das Contribuicdes e Impostos, solicitam-se cépias de to-

dos os despachos da Direcgo-Geral posteriores a 9 de

Maio de 1986 que tenham corroborado ou alterado.o

entendimento sobre a natureza e 4mbito da isengado da

sisa consignado na informagao n.° 359 da 4.* Direc-

cao de Servicos.