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2 DE ABRIL DE 1990 53

é, alids, bastante extenso € que jd entreguei ao Sr, Di- rector de Servicos, onde se aborda essa questo junta-» mente com outras.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Mas V. Ex.? nao acha que a circular neste momento perdeu a oportuni- dade, na medida em que todo o mecanismo da sisa foi alterado?

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Eu penso que neste momento ela se tornou muito mais necessdria, de- signadamente porque este regime de isengdo de sisa de- sapareceu naturalmente no fim do ano e foi criado um sistema misto de isengao e de taxas reduzidas pelo Decreto-Lei n.° 91/89, salvo erro, e ai se colocavam muitas questées.

Ou seja, no regime anterior tornava-se necessdrio aos servicos, em relagdo a varias hipdteses, conhecer uni- camente em termos vagos se o valor possivel ficava aquém ou além dos 10 000 contos, mas agora, em re- lacdo ao novo regime de taxas, que sdo progressivas, torna-se necessdrio nao so saber isso como determinar exactamente os valores a considerar. E nao estou a pen- sar propriamente neste caso, mas noutras hipdteses que aparecem e que sao um pouco diferentes. Isso levou- -nos, no sentido de emitir instrugdes para os servicgos, a que se fizesse uma circular muito mais detalhada ja sobre 0 actual decreto, que esta neste momento em es- tudo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nao entende V. Ex.* que, relativamente a matéria desta candéncia e desta preméncia, dado que implica com ‘a vida dos cidaddos, cujo parecer do Departamento Juridico da Direccio-Geral das Contribuigdes e Impostos € dado em 26 de Setembro de 1988, embora tenha sido solici- tado no dia 7 de Setembro, e dada preméncia e a im-

portancia do assunto, se deveria de imediato constituir jurisprudéncia no sentido de todos os cidadaos pode-

rem beneficiar deste mecanismo? Nao haveria todo o

interesse em se constituir a jurisprudéncia e divulgar

a interpretacao da administracao fiscal quanto a este

processo de imediato? E que esta da-me a sensagao que

foi uma medida arranjada a medida para alguém!

Devo dizer ainda que discordo da interpretagao que

aqui foi dada. O imposto sobre a sisa nao é 0 imposto

sobre 0 consumo. O imposto sobre o consumo € que

tem uma caracteristica monetdria e € um imposto so-

bre 0 patriménio, e devo dizer que discordo dessa in-

terpretacdo.

Um outro aspecto que gostaria de referir € relativo

4 passividade da solucdo encontrada. Ou seja, nao é

pacifica a solugdo encontrada. E chamo a atengao para

0 préprio notario, que, em vez de invocar 0 mecanismo

da sisa da regra 8.* do § 3.° do artigo 19.°, que é le-

gal — podia té-la invocado —, tem diividas e invoca,

No préprio acto de’ transmissdo, a circular da Direcgao-

-Geral. Isto é, 0 préprio notario salvaguarda-se quanto

ao cumprimento das suas competéncias relativamente

a este mecanismo da isencdo e diz: «c) Documento

comprovativo do parecer da Direccdo-Geral das Con-

tribuicdes e Impostos.» Consequentemente, esta maté-

ria ndo é assim tao pacifica como alguns entendimen-

tos quiseram fazer surgir deste debate. Devo dizer ainda que nao estou totalmente de acordo

quando me fala na evolucdo tao generalizada do espi-

rito do Decreto-Lei n.° 114/88, pois o legislador, ao estabelecer um tecto, diz «até aqui é, daqui para cima fica sujeita». A minha interpretacado difere da sua, mas continuo a pensar que o legislador estabeleceu um li- mite para a transaccdo e que nao privilegiou nenhuma forma de pagamento. E esta é a duvida natural que o director da 4:* Diviséo de Servicos levanta.

Mas quanto 4 evolucdo do préprio sistema da sisa e dos mecanismos da sua isencgao, j4 agora permita- -me que lhe faca uma pergunta — uma vez que V. Ex.* é um técnico tributario da Direcc4o-Geral e porquanto uma das suas missdes é analisar e avaliar as questdes que sao colocadas no Ambito da aplicacao da lei: como é que V. Ex.* interpreta, como técnico — e nado como legislador, pois essa nao é a sua funcéo —, a evolu- cao da sisa no sistema actual? Ou seja, se havia tanta necessidade de dinamizar a construcdo civil, que pela permuta nao se dinamiza suficientemente, porque numa permuta cede-se uma casa e toma-se outra, nado ha- vendo; portanto, dinamica propriamente dita da cons- trugdo civil, na medida em que nao se adquire de novo — adquire-se alguma coisa melhor, mas deixa-se

” vaga outra, e isto nao cria a necessidade de novas ha- bitagdes. Como é que V. Ex.* interpreta entaéo a reducdo do

limite da isengéo em vigor ha quatro anos dos 10 000 contos para os 5000 contos? E depois, com a interca- lagéo do mecanismo proporcional, quanto ao exece- dente dos 5000 contos? Gostaria de o ouvir quanto a este processo de evolucdo.e de aplicacaéo do prdprio sis- tema.actual. da sisa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Leonel de Freitas.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: —E um pouco di- ficil responder a essa questao.

Claramente entendo que este decreto actual pode marcar uma’ inverséo em relacao aos sistemas anterio- res. Penso que, pela situacgado dos varios diplomas que sucessivamente saiam a criar isencdes na area da sisa, se chegou a uma situacao que, em relacdo a prédios urbanos, de habitacao, a sujeicao ao pagamento da sisa era a excepcao e o beneficio da isencdo era a regra.

De facto,,0 que vejo ao longo do tempo é que os condicionalismos da isencaéo acabam por se centrar uni- camente num valor limite, ou seja, outros condiciona- lismos que, anteriormente, estavam estabelecidos, hoje vao sucessivamente desaparecendo. Desaparecem as exi- géncias que referi: ser-se empregado ou funcionario pu- blico; no caso do regime mais antigo, que é o do ar- tigo 11.°, desaparece a exigéncia de, para a aquisicdo, ser necessario que a pessoa tivesse contraido um em- préstimo. Tudo isso vai desaparecendo.

No outro regime que favorece a construca4o civil ha- via varias exigéncias: que se tratase da primeira trans- missao do prédio, que o valor unitario por metro qua- drado se contivesse dentro de certos limites. Tudo isto vai desaparecendo, até que em 1988 tudo esta isento,

desde o momento que envolva prédios de habitacdo e

que o valor sobre que incide a sisa nado ultrapasse um determinado limite.

Actualmente, esse limite é reduzido para 5000 con- tos e é seguido de uma série de taxas progressivas. Penso que também tem uma vantagem, que é a se- guinte: se um individuo adquirisse um prédio cujo va-