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2 DE ABRIL DE 1990 49

cao, mas se permuta para além desse montante, conti- nua a beneficiar da isengado. Nao acha que esta a cair em contradic&o no seu raciocinio?

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): — Penso que nao.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — V. Ex.? disse, e muito bem, e € também o meu entendimento quanto a este processo, que a permuta pretende salvaguardar a dupla tributac&o. Estamos de acordo neste dominio. Mas V. Ex.* diz que ele beneficiou, num prédio que comprou, de isengao de sisa até aos 10 000 contos. Se depois o vai permutar e vai entrar com esse valor para a compra de um prédio superior a 10 000 contos, en- tao ai terd de pagar a sisa. V. Ex.* esta a cair em con- tradicao no seu raciocinio!

O Sr. Granja da Fonseca (PSD): — Olhe que nao. O meu raciocinio € acompanhado por muitos profes- sores de Direito, quer de esquerda quer de. direita. O Prof. Teixeira Ribeiro, que é uma pessoa nitidamente de esquerda, tem exactamente este mesmo raciocinio que expressei. O Sr. Deputado podera ler os pareceres que tem dado sobre este assunto.

Quanto ao facto de este ser um caso inédito, de ser um caso primeiro ou de ser um caso segundo, a ideia que tenho é esta: naturalmente que os pareceres sao dados nos casos mais controversos ou nos casos que surgem pela primeira ou segunda vez.

Até num célebre assento do Supremo Tribunal de Justica, no que diz respeito ao artigo 1094.° do Cé- digo Civil, que propusemos a sua alteracdo ha dias, os factos continuados nao entravam para a caducidade nas accdes de despejo. A partir desse assento, a caducidade nao se verificava nos factos permanentes. Ainda bem que esse assento surgiu, porque eu pensava exactamente da mesma forma que esse assento, e isso permitiu-me, como advogado, ganhar muitas accGes nessa situacdo. Mas foi necessério o problema ser levado ao Supremo Tribunal de Justica para ser feita doutrina, e hoje o legislador considerou que deveria revogar ou alterar esse decreto. Parece-me que € esse o sentido,

A lei existente neste momento. permite, e ¢ 0 pare-

cer de toda a gente, que as permutas sejam contem-

pladas relativamente.a isencdo. Nés, como deputados,

se ndo estivermos. de acordo poderemos apresentar uma

proposta de alteracio, embora nos, PSD, pensemos que nunca iremos apresentar uma proposta nesse sentido,

pois iriamos fazer que os nossos contribuintes tiyessem

de pagar mais. Sr. Presidente, nao pretendo fazer ne-

nhuma_ pergunta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada

Odete Santos.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Gostaria de fazer um

pedido de esclarecimento muito breve. Estas questoes

ja foram afloradas, mas gostaria de ficar mais esclare- cida,

Se bem entendi, e tenho aqui o documento, foi feito

um requerimento por uma pessoa chamada Mario Mar-

tins David dizendo que era ele que ia fazer 0 tal negd-

cio juridico. Pareceu-me pela resposta que V. Ex.* deu

que entendia que este requerimento era feito ao abrigo

da alinea b) do artigo 14.°

A pergunta que eu faco — nao sei se o Sr. Leonel de Freitas j4 respondeu a isto — é a seguinte: nao se exige, uma vez que a alinea b), pela sua exacta redac- cao, leva a esse entendimento, que a pessoa que pede ou é advogado, e tem de se intitular como tal, ou é © proprio, e tem de o provar? O que aqui se refere é «sobre a sua concreta situacdo tributaria». Penso que este artigo nao permite que outra pessoa qualquer sem ser advogado, ou intitulado como tal, e provar que é€ advogado de outra pessoa, se apresente a pedir uma informacao relativa a um negocio juridico de outra. Uma outra quest4o que lhe queria colocar era a de

saber se nado seria necessdrio dizer, por exemplo, qual era o artigo da matriz dos dois prédios, uma vez que 0 § 1.° do artigo 14.° diz que os servigos da adminis- tragao fiscal nao podem proceder por forma diferente. Ora, parecia-me a mim, mas agora fara o favor de me dizer qual € a pratica, que depois de emitido um par- cer ele deveria ser comunicado aos servic¢os fiscais dos locais onde os prédios estao inscritos na matriz. Isto para depois, quando 1a chegasse a escritura com a isen- ¢a0, OS servicos saberem que nao poderiam procedé de outra maneira.

Portanto, gostaria que me explicasse estas duas coi sas. Primeiro, gostaria de saber se se exige ou ndo a prova de que a pessoa esta a requerer em relacfo a uma situacdo concreta sua, que é o que a lei diz. E em se- gundo lugar gostaria de saber qual ¢ o procedimento posterior, isto €, ‘se enviam aos servicos Onde os pré- dios estado inscritos na matriz ou'se’ é apenas énviado aos servicos da residéncia do interessado, na medida em que tenho também aqui uma fotocépia de um ofi- cio que diz: «Dé-se conhecimento ao 16.° Bairro Fis- cal», que era o da residéncia do requerente.

‘O’Sr. Presidente: — Tcm‘a palavra o Si. Leonel dc Freitas.

O Sr. Leonel Corvelo de Freitas: — Nos termos em que vem formulado o requerimento, posso entender que ele se referia 4 concreta situacao tributaria da pessoa que fez a consulta.

A questéo que se coloca é esta: esses esclarecimen- tos, nos termos da alinea b) do artigo 14.°, sao vincu- lativos em relac&o ao caso concreto que esta exposto? O caso concreto foi exposto naqueles termos, e pareceu- -me a mim que tinha elementos suficientes para escla- recer a pessoa que fazia a consulta.

No caso destas isencGes, quem iria reconhecer a isen- cdo seria 0 notdrio que fizesse a escritura no caso de permuta. Ele é que iria exigir ou nado o pagamento da sisa. No caso concreto, se se apresentasse uma resposta do servico da administracao fiscal referida a uma si- tuacdo, exposta pelo Sr. Mario Martins David, o nota- rio aceita-la-ia se fosse cle o permutante. Se nfo fosse, funcionaria apenas 0 conyencimento que o notdrio te- ria face a leitura dos pareceres de que a situacdo es- tava exclarecida do ponto de vista fiscal. Em relac&o aos servicos da reparticdo de Financas,

eles poderiam, no que respeita ao Sr. Ministro das Fi- nancas, entender que a situacdo nao estava isenta de sisa.

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Porque ndo se tra- tava do objecto concreto que tinha sido... Porque nao era o proprio.