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5 DE ABRIL DE 1990 207

nao estariam a espera de fazer a escritura da casa. Por- que uma coisa. sdo as minhas relacdes com o engenheiro Almeida Henriques, pelo que me bastar4 a palavra dele para acreditar que isso se consuma, outra coisa é a re- lagdo com uma empresa estrangeira que nao vai adian- tar um tostao sem ter pelo menos um contrato-pro- messa formalizado ou a escritura feita. E como isso nao foi possivel fazer-se, nao se sabe, ainda, neste mo- mento, quando € possivel fazer a escritura. A Anro de- sistiu, e desistiu ja ha largos meses. Nunca tive nenhum contacto com a EUTA, nem com

ninguém desta firma. Ha uma terceira pergunta que ficou no ar, que nao

tive tempo de anotar, se nao respondi peco desculpa. . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Domingues Azevedo tem mais algum pedido de esclarecimento a formular?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Nao havia mais nenhuma pergunta, as perguntas que formulei foram essas, nado tenho mais nenhumas perguntas a formular ao Sr. Dr. Emanuel de Sousa. Agradeco os esclareci- mentos prestados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basilio Horta.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Sr. Presidente, as ul- timas declaracdes do Sr. Dr. Emanuel de Sousa deixam- -me verdadeiramente perplexo. E que o Sr. Dr. Ema- nuel de Sousa diz-nos isto: que pagou um andar por 11 500 contos; pagou até a pronto porque reparou que o engenheiro Almeida Henriques tinha necessidade de realizar, enfim, dinheiro rapidamente, e nao tem ne- nhum recibo. Diz-nos aqui que a Anro nunca pagou e ha aqui um recibo passado em nome de Anro!

O Sr. Dr. Emanuel de Sousa: — Podia ver, St. Deputado, por quem esta assinado o recibo?

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Pelos Empreendimen- tos Urbanisticos das Torres das Amoreiras, a EUTA.

O Sr. Dr. Emanuel de Sousa: — O que é que tenho a ver com isso?!

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Desculpe, Sr. Doutor, nao tem nada a ver com isso. Mas das duas uma: en- téo a EUTA passa um recibo falso. O que o Sr. Dou- tor vem aqui dizer é que a Anro and Co. nao pagou um tostaéo e tem na sua mao o recibo em que paga 11 500 contos. Portanto, este recibo, a manterem-se as declaracdes de V. Ex.*, é um recibo falso — e isto até tem conclusdes imediatas nesse capitulo [.. -]

Pausa.

Sr. Presidente, estava a concluir o seguinte: que o de- clarante Dr. Emanuel de Sousa acaba de nos dizer que um recibo junto aos autos assinado pela EUTA, passado

a favor de uma empresa chamada Anro and Co., de Jer-

sey, € um recibo falso. Porque o Sr. Dr. Emanuel de Sousa tem conhecimento de que a Anro nunca pagou um tostéo por este andar. Pelo que este recibo nao €

verdadeiro — € isto que é dito. E portanto queria que

V. Ex.* tirasse daqui as conclus6es necessdrias a esse

facto. Primeira constatac4o. Porque isto é realmente importante. Ha junto aos autos um documento, um documento que efectivamente prova que ha uma com- panhia que pagou 11 500 contos, e o que é facto é que, por declaracdes prestadas aqui nesta Comissdo, se ve- rifica que néo houve pagamento nenhum. Ou melhor, quem pagou nao tem recibo, quem nao pagou tem. E esta situac4o que se verifica. Obviamente que tém de se tirar daqui as conclusées respectivas. E evidente que a passagem de um recibo, se for falso, € um crime publico. E, como tal, a Comisséo tem o dever de o participar imediatamente a Policia Judicidria.

O segundo aspecto tem a ver com 0 seguinte: temos informagao nos autos de um representante do compra- dor Dr. Emanuel de Sousa — «um representante do comprador Dr. Emanuel de Sousa»!; alias, leio até a informacao que temos:

Recebidos em Marco de 1988 os 11 500 contos respeitantes 4 venda do andar permutado so foi passado recibo em Dezembro de 1988, em virtude de o representante do comprador Dr. Emanuel de Sousa sé nesse més de Dezembro de 1988 nos ter indicado 0 nome e os elementos do efectivo com- prador.

Gostaria de saber, Sr. Doutor, quem era este seu re- presentante? Quem € que V. Ex.* tinha como repre- sentante nesta fase do processo? Uma segunda questao era esta: o Sr. Ministro das

Finangas sabia ou nao que, em Marco de 1988, V. Ex.? tinha pago o andar em que ele vivia? Tinha conheci- mento ou nao deste facto? V. Ex.* ha pouco referiu que tinha-se encontrado uma vez com a mae do Sr. Mi- nistro, outra vez com a esposa do Sr. Ministro, com o Sr. Ministro nunca se tinha encontrado. Mas V. Ex.* entende que o Sr. Ministro sabia que V. Ex.* tinha comprado o andar, ou o Sr. Ministro poder-se-ia co- locar na situacao de dizer: «Bem, estao a vender sem meu conhecimento uma coisa que é minha, de que nao tenho conhecimento que tenha sido vendida.» Esta po- sigao é correcta? o Sr. Ministro, ou seja quem fosse —o dono do andar —, dizer: «Nao sabia que tinha sido vendido, nao tenho nada a ver com isso, nem se- quer conhecia se tinha sido vendido.» Ora bem, por- que V. Ex.*, quando paga o andar, paga 11 500 con- tos por um andar. Uma coisa é a confianga pessoal que tem com o engenheiro Almeida Henriques, obviamente, que até o dispensa de qualquer documento; outra coisa é evidente que € a relacdo contratual entre um vende- dor € o comprador (que é o Sr. Dr. Emanuel de Sousa). O Sr. Doutor sabia que ia comprar um andar ocupado e que tinha pago um andar ocupado, sabia com certeza que estava ocupado! V. Ex.* disse que o ia vender a seguir. Portanto, V. Ex.* nao teve nenhum contacto com o vendedor para saber quando € que ele desocupava o andar? Nao houve ai nessa fase nenhum contacto? Por outras palavras, volto a repetir, V. Ex.? pensa que é possivel o ocupante do andar, que o foi até Julho desse mesmo ano, desconhecer de Marco a Julho que o andar tinha sido vendido? Desconhecer completamente que o andar tinha sido vendido? Este era um aspecto muito importante, penso que muito re- levante. Um outro aspecto tem a ver afinal com a titularidade

do andar. Isso, se o Sr. Presidente me permite, nao esta claro afinal de quem é 0 andar. Realmente nao sei de