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S DE JIJLHO BE 1991 115

o Sr. Dr. AntOnio Marinlio: — Antes? Nao, no tcntei.Mas digolhe porquê.

o Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): —Fiquei esciarecidocorn a sua rosposta.

o Sr. Dr. AntOnio Marinbo: — Mas vou-lhe dizer, nüotentei porque estava a noticiar uma coisa quo nib omitianenhurn juizo do valor sobro o SEAF. Limitava-mo anoticiar urn facto absolutamente comprovado, e no qualnão existe nenhurn juizo do valor quo do ponto do vistaético tomasse exigivel ouvir previamonte. Iria ouvir 0SEAF ná altura quo considerava própria, quo era quandoescrevesse o torceiro ai-Ligo. Porque ja tinha materialsuficiente pan o segundo quo me faltava comprovar.

o Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): No prirneiro e nosegundo não viu necossidade do ouvir urna das panes.

o Sr. Dr. AntOnio Marinlio: Absolutamente. Quaispanes é quo estavam em causa?

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): —0 SEAF quo foi,digamos assirn, urn dos intdrprotes do acto que deu origoma noticia.

O Sr. Dr. Antonio Marinho: — Sr. Deputado, soprosenciar urna zaragata dou a noticia da zaragata scm ouviras partes. So presenciar urn facto qualquer nüo tcnho odover de ouvir opiniOcs sobre aquilo quo presencio. So dofacto houvesse ddvidas sobro qualqucr dos factos quenoticiei, ouviria o SEAF o confrontã-lo-ia corn isso. Naocasião não send essa necessidado porque o facto eraindesmentivel.

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Já ostou esclarocido.

Segundo aspecto: considora quo o despacho, em quosegundo o Sr. Doutor o SEAF perdoa a Campos, d clam?Quando o SEAF termina o dospacho clizendo “dove poisser enviada a ompres-a urna nova oquipa do fiscalizaçaotendo em vista rover todo o trabalho anteriormente feito,cam rigor o objectividade l...j>>, o Sr. Doutor considcra quonão hü ddvida nenhuma quo esta matdria nab é coinrovcrsa?

o Sr. Dr. AntOnio iViarinho: — Esta matdria cnn nodorninio dos pressupostos do despacho, do acto administrativo ddfinitivo quo o SEAF tomou. F o acto é oslo:“Concordo. Autorizo, conlorme o proposto.*

o Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): — Não sou jurista, mastcnho conhecimontos juridicos suficientes para saber queurn despacho dove ser lido na sua totalidado 0 nib sO empane, nao pode sor truncado. Mas, indepondentomentedisso, considora quo nibojiavia düvidas? F isso quo quoriaperguntar. Porque disse-me que depois consultou algunsconstitucionalistas quo the disseram quo o despacho eradelinitivo e executOrio, per acaso tomos pareceres do outrosprofessores que dizem quo nib 6 definitivo 0 excvutOrio.

o Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Nao consulcei, tcnho Osparcecres do Prof. Freitas do Arnaral e da prOpria Campos,6 a prOpria ernpresa quo o vem dizor.

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): —Nüo conhecemos,esteve aqui o presidcnte, mas varnos tontar saber o contotidodesses pareceres.

O Sr. Presidente: — Já agora, sO por uma questäo dopreeisäo, esses pareceros forarn dados a pedido do quem?Sabo quern formulou a consulta?

O Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Em Outubro ouNovembro, o SEAF elaborou urn outro despacho em queprotende anular o primeiro — o tat do perdao. A empresaCampos não so conforma o recorre para o Suprerno Tribunal Administradvo dosse segundo despacho o apoia-se noparecer dos dois professores já citados.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Passando a outrapergunta. o Sr. Doutor no seu artigo, designadamente notiltimo, diz quo a ornpresa tern uma divida ao fisco—. dccorrente do apuramento da sua siluação fiscal — do700 000 contos, podondo ir a I miLhäo do cantos. Temosinformaçoos vindas da própria administração fiscal quo dizem quo a divida para Os cinco anos anda a volta dos182 000 contos segundo a análise da prirneira brigada ou192 000 contos. So do facto são estos valores, este valordo imposto em dIvida acrescido do multas e juros oleva asdividas touiis (no seu máximo) —6 uma situação rara anivol da adrninistração fiscal aplicar a pcna maxima — para429 000 contos, a quo so dever-äo abater os 190 000 contosque, salvo orro, a ompresa já tinha pago per coma. Oraborn, coma é quo chega a estes valores dos 700 000 cantosou do milhão do contos. Tom urna calculatória pars isto?

O Sr. Dr. AntOnio Marinho: —0 valor do imposto emdivida aos cofros do Estado era do 181 563 contos doimposto base, imposto de transacçOes, eontribuiçäo industrial, imposlo extraordinário o complemontar do 1984; dopois tern uma multa quo atinge o total do 324 660 contos,roferonto aos anos do 1984 a 1988 inclusive; e depois hasobre isto urn valor do juros componsatOrios no total do86 659 cantos — isto so as multas forern aplicadas polovalor minimo...

O Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): — Mdximo.

o Sr. Dr. AntOnio Marinho: — A informaçao quotenho, Sr. Doputado, e a do polo valor minimo. So foreinaplicadas pelo valor máximo a multa vai pam 426 112contos para o mosmo imposto do 181 563 contos.

O Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): — Monos os 190 000.

0. Sr. Dr. Antonio Marinho: — Quals 190 000Sr. Doputado?

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Que a ompresa jápagou.

O Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Nao, a empresa nunca xlgouos 190 (XX). A empresa tinha dado 1800 contos. Alias isso constado requorirnonto da ompresa, quo seja tornado om conta o valordo mit o taJ contos que já tinha dado. [...j

Nao, Sr. Doputado, estos valores não contabilizam Oscharnados juros do mora, porque so podem sercontabilizados no final, a boca do cofre, quando for feitoo pagamonto. Porquo as juros do mora se foremcontabilizados a taxa do 2 % ao mës a divida total (fiscal)da Campos rondaria o milhäo do contos.

0 Sr. Presidente: — Mais alguma quostflo, Sr. Doputado?

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