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112 H SERIE—NI]MERO 4-CM

SecrotArio do Estado bier isso, per quo é quo todos Osoutros coniribuinros, todas as oulxas empresas nüo podemfaze-b?

Tram-se do quostOes quo forrnuloi, nunca as aprofundei,nunca andei a sun volta. Foi corno jornalista quo doscroviurna SituaçliO quo, em tormos pcssoais, era obscura. Alids,corn certeza quo a prOpria Secretaria do Estado não poderiafazer outra coisa so Livosso do responder a todos Osrequerirnentos quo the fossorn dirigidos directamente peboscontribuinios cujas reclarnaçOos nao oblivessern provimentoem sodo prOpria.

o Sr. Presidente: — Essa d urna das dificuldades dodiroito do poUçao constitucional.

o Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Mas repito: nflo 0afirrnei, não oscrevi tal. So me pede urna opinilio, duvidoquo a Secretaria do Estado tivosse para a goneralidado doscontribuirites o rnosmo atondinionto, a inesma rapidoz, jdriao digo as mosmas soluç&s quo dou a Campos, mas docortoza quo nub podoria ter a inesma disponibilidadoporque, sonuo, dcixaria do curnprir as funçOos

o Sr. Antonio Domingues de Azevedo (PS); — Sr. Dr.AntOnio Marinho, as noticias quo tornos lido quanto a osLoprocesso quo sue fruto, come já aqui foi alirmado perV. Ex.’, do urn trabaiho drduo

o Sr. Dr. Antonio Marinho:— Nuo 0 drduo, ha al

gunlas diliculdados --

o Sr. AntOnio Dorningues de A-zevedo (PS): — ..., dojornabista, kvostom determinadas provoniCncias, urnasdocurnontais, outras corn base na invostigação e nasafirmaçOos das pessoas rolacionadas corn esto Cu aquoloprocesso. Do facto, 0 urna das pessoas quc, nestes Oltirnostempos, mais tern escrito sobre osta qucstRo do naturczafiscal.

Nos seus artigos aparcco, do urna maneira bastanto nItidae evidenciada, a actividade discriciondria por parte daadrninisu-açao fiscal, 0 quo Lern consubstanciado na práticanão urna ospcio do abuso do podor, mas a oxistOncia dodois pesos 0 do duas rnedidas consoanto a qualidacle ou asituaçao daque]o quo requor dotorminados perdOos.

Gostava do porguntar-Iho so, do facto, tom conhocirnentodo atgumas situaçOos fundamentadas desta actuaçuoarbitrdria por paste (10 Sccrotário do Estatto no quo concornoa oste tipo de acLuaçflo: nuns casos, deforo, noutros,indoforo.

o Sr. Dr. AntOnio Marinlio: —JO aqui refori a oxistëncia do vOrius siLuaçOos dostas. No caso da Campos, estadIvida foi perdoada cm 21 do Maio. Antos, tinha havido 0perdOo do 70000 conws a ompresa Caves Aliança. 0 dospacho do Sr. SocroL-drio do Estado dizia, mais ou monos:<.

Mais recontornonte, houvo urn perduo da empresa JoséGornes Riboiro, L.a, do acordo corn urn dospacho destetear: Autorizo o pagarnento do imposto corn disptnsa dojuros o do muttas.>>

Depois, houve outro a urna ornprosa do distrito doAvoiro, do Sao Joco da Madeira; no case da ompresaNovcort, Sociodado do Conicito, L.d, tambOm hO urndospacho do Sr. SocrotOrio do Estado

HO o cdtobre perdäo a omprosa SIVA, [rain-se do tatcaso quo mais mc oscandalizou.

o case da empresa AntOnio Pessea, L.’, parece quo 0o ünico em quo o Socrouirio do Estado não perdoa a divida,porque concorda corn urna informaçao do seu subdiroctorno sontido do o podido sor indeforido.

A omprosa METALTORRE, Sociedade de Montagonsdo Estruturas MotAticas, o SocrotOrio do Estado faz osoguinto dospacho: .

No cOlebro case da omprosa SIVA, o tOcnico daSocretaria do Estado dos Assuntos Fisoais olabora umainformaçao em quo discorda da protensao da emprosa 0 0subdiroctor-goral-adjunto, Arlindo Corroia, diz <> corn a inforrnaçäo do tdcnico do Gabineto,mas acrosconta <’. E o dospacho do Sr. SocrctArio do Estado 6 (>. Isto foi o quemais me charnou a atonção porquo, do facto, foi urn perdàodo corca do 23 ou 25 0) contos a urna empresa em virtudoda sua nogligOncia.

Dopois, hO aqui urna sOrb do pedidos, alguns relativesa situaçOos orn quo os tdcnicos decidorn o quo nom soquorchogain ao Socrotdrio do Estado — o prOprio subdiroctor-goral nAb perdoa —, urn dos quais choga a sor o do urncidadno cujo iniposto foi indovidamonto liquidado per errodos sorviços, náo the tendo sido portloados os rospootivosjuros.

Todas ostas situaçUcs levararn-mo a concluir qtie, dofacto, havia dois pesos o duas rnedidas per parte daadrninistraçuo fiscal, por parte da Socrotaria do Estado dosAssuntos Fiscais. SO chogava ao Sr. Secrctário do Estadoaquilo quo er-a para pordoar; nAo soi so resultaria ou nãodo entcndiirientus prOvios. Sci quo alguns perdOes tinharnurn suporto razoOvol, tratava-se do ompresas em diliouldadopolo quo náo seria muito diffcil justificar isso publicarnento,mas outros orarn absolutarnento oscandalosos. TerO sido ocase da Cainpos, o dus Caves Aliança, come o th SIVAem quo por negtigCncia do contrihuinto so the pordoou adivida fiscal.

No caso concrete da Campos, vim a saber muito recontcrnonto quo a crnprosa, ao contrOrio do quo durante muitotempo ou C outras pessoas pensOmos, so toria side vendidadopois do perdao. Ora, o contrato do compra e vonda entrea Campos e a Coluloso do Cairna foi ofectuado em 15 doMaio, no dia em quo o prOprio roquerimonto podindopordflo osLO datado, muito emhora o carimbo do ontradana Secretaria do Estado soja do 17. Ora, o SocretOrio doEstado sO oxarou o seu dospacho do perduo ii divida dopeisdo a empresa tor sido vondida a Celulose do Cairn.

Ropilo quo so Live disto conhecirnonto osLo ano, o quoagravou muito as minhas suspoitas rolativamonte Os zonasobsouras do todo o processo. Duvido quo a Celubose doCaima so arriscasse a colobrar urn contraro do cornpra evenda do urna ompresa cujos principais administradorestinharn sido prosos preventivurnente per dollies provistos epunidos no COdigo Penal; era uma emprosa quo estava, naocasiäo cm quo foi comprada, atolada nurn escândalojudicial. JO havia suspoitas dos tribunais, quo oram dodornfnio pOblico, do graves irregularidados fiscais, polo quoduvido, aindu hoje, quo urn grupo 000nOrnico corn asresponsahilidades 0 o prestfgio da Celuloso do Caima tonha