O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116 IL SERIE—NCMERO 4-CEI

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): —Tinha mais uma quo6 compOsita, digamos assiin — o isto do facto é impor[ante. 0 Sr. Doutor no sou dltimo arugo rofero urna sanedo exemplos do evontuais dospachos arbitrarios ou scmuma doutrina coerento do SEAF em matéria do multa e dojuros compensatórios. Estive a icr o re]atório quo o SEAFenviou it Comissuo e Jixci, ou pelo menos relive, ama certadoutrina quo era esta: quando havia divida do contribuiçaoindustrial c não havia divida do IVA, porque 0 IVA 6 urnimposto novo ... e quando havia divida do coniribuiçãoindustrial ou do iniposto do iranacçUes havia urna dispcnsado juros o das multas. Certo?

Contribuiçao industrial o imposto do transaoçOos,impostos quo iriarn sor extintos o foram oxtintos polaReforma Fiscal onde havoria o al perdão. Quando houvossodIvida de contribuição industrial o do IVA não haviaperdao. Quanta as dividas do IVA a pnincfpio cra nãoperdoar, oxcopto quando par orro ou ncgligência daadministração fiscal o contibuinte OU os coniribuintostivossern deixado corner o prazo ou pura c simplesrnontcnão tivossern pago na quantia devida o IVA. Esu 6 adoutnina do todo a processo quo docorre deste regime doiréguas fiscais da análiso do todos os impostos quo ostavarnsujoitos a esta siluaçfto excepcional. Alias, ostas situaçöossão sempro oxcopeionais o so por lapso 6 quo os parocorcsquo levarn a condução do dospacho oflo invocam aexcopcionalidade, porquo cbs são sompro oxcopcionais.o dospacho quo não estoja sujcito as rogras quor do cOdigogem! quer do COdigo do Processo Tnibutãrio são sompredospachos a titulo cxcopcional.

o cxomplo quc o Sr. Doutor clii neste caso na piginafinal do sou trabaiho publicado na ültiina odição doExpresso, domonstra quo todos Os CaSOS quo al rofero ostäodenim dosta doutrina. Porquo fala das Caves Aliança osão dividas rio contnibuiçäo industrial e iipposto doransacçOes; fala da omprosa Antonio Pessoa quo 6indoferido e 6 IVA; Ihia da cniprosa METALTORRE oocste oaso C contribuiçflo industrial; fala da omprosaRAPIDAUTO 6 WA cC nogado; fala da SIVA, noslo caso6 ooncodido o rogirno, naturaimonte por ncgligência o parinformaçao tardia dos sorviços da SIVA ao contribunto(oslo por acaso ate a urn caso quo nos foi prostado poroscrilo o C paradigináUco nossa matCria, ou soja, houvo dofacto dosoonhocinicnto porquo nosto caso a adrninistraçaofiscal não inforniou o contribuinto.

o Sr. Dr. AntOn Ia Mar in ho: Não, Sr. Deputado.

o Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): — Dë-rno licença quoacabo o, depois, poderá prossoguir.

Fala do caso cia ornprosa Forraz & Gonios: indoforc, CIVA. Fala do Sr. Conu-ibuinto Abflio Teixoira Pinto: C WA.Fala da omprosa Belohior: 6 também IVA, c C por nogligencia, alias, como osul oscrito no prOprio parooor doSr. Subdirector-Goral, Arlindo Corroia, porquo, do facto,houvo negligência ou desoonhccimonto o não houveinforrnaçao atempada, por pane da adrninistração fiscal,sobre a situaçflo em quo so oncontrava a ompresa. 0 mosmoso passa quanta a emprosa 1CM Internacional — Constniçãodo M’dquinas, L.” Dopois, hal urn indoforitnontorolativamente a omprosa SOTUBOS: U IVA. 0 outrorelativarnente a ornprosa AUTOGAVE 6 IVA. 0 doferimonto da emprosa JosU Bento Coelho uimbdrn 6 WA.0 indofenirnonto rolativo a oniprosa Manuol NascimontoJtinior twnbi5rn U sobro o [VA. Dopois, tomos a empresaAntOnio Marcolino & Cordoiro, rolativarnonto a qual 0

indeferirnonto dix rospeito ao IVA. Quanto aoSupormcrcado Continento — [-lipermorcados, houve, dofacto, urn indoferirnento porque era em IVA. Mas tambCmtomos uma informaçao posterior segundo a qual a emprosacornprovou quo houvo inforrnaçao errada dos sorviços,tendo havido urn segundo despacho, concordando corn opordao. Portanto, oslo caso tarnb6rn estA dontro da doutrina. Quanta a Cerãrnica Campos, C a caso quo conhecemos 0 caso do contribuinte José Carlos Madeira NetoFernandes tarnbém diz respeito ao WA. 0 indeferimentorelativo a omprosa Isidoro Correia tanibém 6 relativo aoIVA. Finalmente, no caso do contribuinto HonriqucDorningues Froiro Frontoira, tambCm ha, do facto,nogligência e, portanto, tambern foi pordoado o IVA.

Ou seja, salvo molhor opinião, pois sO ostou documentado corn base nos relatOrios quo forarn earreados para estacomissUo, as casos quo o Sr. Doutar apresenta no scu trabaiho esto todos fundamentados num tronco cornurn, niiohavendo arbitrios nesta rnatdria.

o Sr. Doutor osul do posse do inforrnaçäo sobre outroscasos, rolativamonte aos quais passa demonstrar-nos quohouve arbItria?

o Sr. Dr. AntOnio Marinljo: — Sr. Deputado, nãoduvido quo, para cada urn dos casos quo citci, oSr. SecretCrio do Estado tenha encontrado as suasjustificaçOos e

0 Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Desculpe, mas estaé a nloutrina comurn. Não ha aqui casos do decisOos baseados cm doutrina do Sr. Secroiârio do Estado.

0 Sr. Dr. AntOnio Marinho: — 0 Sr. Doputado afirniaquo é a doutrina comum. Mas o quo cu digo —e estouperfeitarnonte oonvoncido disto — 6 quo não ha uniformidado absolutamonto nenhuma na linha do perdoes a cujosdospachos tivo acossa. Se o Sm. Secretdrio do Estado [CIIIuma doutnina prOpria para pordoar dividas fiscais, aprirneira coisa quo dove fazer C iowa-Ia pflblica, do rnoldequo scja acessivol a todos as cantribuintos e nAa aquolcsquo tern a privilégio do conhecC-lo possoalmonto ou doostarom suficiontomonto informados para paderom dirigir

-se-Ihe diroctamente.Hü aqui pcrdOes quo ostAo concodidos contra a parecer

dos técnicos. Hal paroccros do Idonicos, propondo a dispensao quo nUo silo acoites.

No casa concroto da SIVA, faço urna loitura diferentodo dospacha do Sr. Subdirector-Geral das ContribuiçOos cImpostos. Sc dix quo não hal negligCncia dos scrviços rimsque se trata do ncgligCncia do contribuinte. Ora, rnesmo

quo fasso negligCncia dos sorviços, do cortoza quo foi ossamosma negligCncia quo dotcrminou situaçocs absolutarnontoidCnticas, vcrifioadas corn difcronça do algumas somanas.

Não soi so esta comissão tern acosso a todos ostesdcspachos do Sr. SccrotCria do Estado. Na ontanta, pensoquo so o Sr. Doputado tern ossa opinião, cu, do facto, nflaa tonho

o St. Rul Alvarez Carp (PSD): — Nab C uma qucstAado opinião.

0 Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Nunca vi --— pergunteiisso ao Sr. Sccreulrio do Estado, quando estive corn dc —so hal algum criteria uniformc para a quostào das dIvidasfiscais, para a do pordao do multas e do juros, cornpensatOriosou rnomatOrios, C para a uostAo do pordão do

a