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136 ii sERw—NÜIER0 5-GEl

Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado Lentou, porvárias vexes, duct quo a vcrba de 182 000 contos correspondia a urn pagamento pot coma. So born entondi, aSr. Dr. Joäo Catarino tambérn já indiciou o mesmo. Ora,onde ô quo isso consut? E quo nio nos 6 dado esseentendimento, nein em nenhurn porno do dospacho doSr. Secretário do Estado nem no parocer do Sr. Dr.

Alias, a exprcssao pagamcnto por conta)’ sO começa aaparecor apOs as noticias vindas a püblico no jornalExpressô e apes o pedido do inqudrito parlamontar,apresentado polo Partido Socialism. Amos, nunca ningudmouviu falar em pagamontos por conta oem em nadaparecido.

o quo ó quo torn a dizer a estas duas grandcs questUesquo the coloco?

o Sr. Dr. João Catarino: —Sr. Doputado, conformerazoavelmente compreenderal, eu näo podia roferir anos quono eswvam dctcrrninados.

Sc as inspecçOes estavarn em curso e so o quo csutvaapurado cram as comas do 1984, por razOes title tinharn aver corn o I mite dos cinco aims, ou nat) podia falar nosoul.ros.

O Sr. Ilélder Filipe (PS): — Desculpo, mas tinha vindotudo pam a Secreuiria de Estado. Os 132000 contos, quoOs tácnicos verificadores do conws do Avoiro remeterampam as respootivas inslftncias superiores, referialu-se aoapurarnonto total da divida. Nunca so referirarn particularmenlo a 1984. Pelos depaimontos quo já ouvirnos, issoficou born clara.

o Sr. Dr. Joáo Catarino: —Sr. Deputado, os outrosanos näo estavarn deterlninados. So ostava dotorminado oanc do 1984, enquanlo Os outros ostavarn em aberto.Porianto, o pagarnento dos 182 000 contos que proponhoque xc accito 6, (10 facto, urn pagarnento par coma.

Raciocinei assim:

E quo a figura do pagamonto por conla não d assirn toinusitada na adininistraçao Fiscal. E ate relativainentecorrente, mosmo cm lermos do operaçoos de losouraria,Na verdado, nas ropartiçOcs do linanças, impucirn-so muitasvorhas a pagamonto por coma. Porlanto, 01)110 quo não sotram do u in a figura criada hi pouco, soudo correnle...

O Sr. fielder Filipe (PS): — Max 6 normal fazerern-sepagarnonlos par conta sew quo soja roicrido clue 6 isso?

O Sr. Dr. Joäo Catarina: — Sirn, Sr. Depuwclo.Na pane quo cxccdc o valor dos imposlos em divida, C

urn paganlonto por coma. Pois so a emprosa nflo dovia, aquo titulo irlarnos rocober? E quo so, por hipOwse, aompresa dove 10 e entrega 1(X), recobemos esie dinheirq,a cautela, no prossuposto do quo nao vá a oinprcsa devermais,

Ainda por dma, as inspccçOes osutvarn cm eurso. Ord,imagine quo urn tesouroiro da Fazonda PQblica tern urnconhocirnento de 10 para receber. Se a Sr. Depuutdo quisorpagar 20, ole nib Iho rocebe, porque näo saho ondo ha-dopOr os outros io, já quo o sonhor não dove mais nada.SO quo, noste caso, havia urn processo em aberto, poloquo o raciooinio foi a soguintc:

— flav

-

- en,,zr.-.,--

Nibo me parcce quo oslo procedirnenlo possa considorar. coma nab sendo do acautelar os intcresses do Estado.Polo contrário.

O Sr. Presidente: — Toni a palavra o Sr. DeputadoAntOnio Dominguos dé Azevedo.

o Sr. AntOnio Domingues de Azevedo (PS): — V. Ex.afoi rico na criaçflo do novas figuras fiscais o, na minhavida do 15 anos Iigada a fiscalidade, nunca as tinha ouvido.

Tornos, por exernplo, o pagarnento par coma do irnpostasquo nibo estibo liquidados. Sr. Dr., nao existe essa figura.SO existo a figura do pagamento por coma quando airnposlo ontra em rolaxo. 0 contribuinte näo pado pagarpor oonta scm quo 0 imposto entro em relaxe.

Coma 6 quo V. Ex.’ vorn dizer-mo quo so paga por comaurn irnposto quo no está dotorminado? Eis uina contradiçäodoutrinária no inais fnfirno dos pormenores.

Sr. Dr., nab existo o pagamonlo por coma scm a entradana faso do rolaxe. Entondamo-nos quanlo a isio. E quonão vale a pena estarmos a criar figuras quo o diroitotributário nao consagra. Quanto ao direito fiscal, prev estassituaçOes mas dontro do dotorminados condicionalismos quodo forma alguma se enquadram naquilo quo V. Ex.a aquiafirrnou.

Sr. Dr. Joo Catarino, V. Ex.’ dix quo autorizou 0pagarnonto por coma rolativamente a 1984. Pcço perdiiopot tornar a falar nisto mas aeho quo no foi aduzidaargumentaçao convincento quanto a esta materua.

E quo, na exposiço quo faz c sobre a qual V. Ex. sopronunoia, a cinprosa expoente diz, taxativarnente, quo

Corno 6 possivel quo V. Ex.4 continue a argurnenlar corna lose em quo fundainentou o seu despacho, depois distooscrilo polo oxpononlo a Direcçao-Geral das ContribuiçOoso Impostos? Acho quo nao tern consistëncia a argumontaçäoacluzida. Quo a Sr. Dr. ostivesse convicto de quo as valoresapurados pela fiscalização cram, em face dos olernentosdo quo dispunharn (ciue ja esul suficientemento provadoquo nao cram cocrentes coin a roalidado cia soctor) e quopreviarn quo a Campos nao iria pagar mais do quo aquiloquc a primeira fiscalizaçao deterniinou, ostou do acordo.Mas entflo diga-o! Diga exaclamento islo: osle dospachoioi dado corn este objecuvo; estdvamos porfeitamentoconvoncidos do quo as valores encontrados cram oxcessivos. 0 quo nab poe em dOvida tudo aquilo quo dissopara lrás, ou seja, as penalizaçoes, as ooimas aplicadas aCampos quo, nos tomms da legislaçao em vigor, The scriarnaplicadas pot procossos normais, ostavam perdoadas dofacto.

Nuo lenho a lei do 1986 a minha frento mas não façoo rnosrno entenclimonto quo V. Ex.4 nesti matCria. Ou cntao,pordoar-mo-á V. Ex. coino jurisla e o Sr. Seoretário doEstado como ontidado maxima responsávcl pola gestho dosimpostos fiscais em Portugal, mas sO me pormitem umaconciuso muito filcH: brinca-se aos despachos! So ostavaabrangido, ou so o entondirnento era do quo cstavaabrangido pela amnislia, pela loi do 1986, não tenho aquiessa Ici, urns penso quo näo porque a iei impOe urn prazopan o seu cumprimento C penso quo nibo pocle voltar alráso diver quo islo foi produzido naquole momento o csLAenquadrado. Penso quo nib pode fazer isso mas, comodissc, nEbo tenho aqui a ioi.