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6 1W JULIIO DE 1991 133

vcrdado no quo dix rospoito Li rnatOria quo 6 objccto danossa inquiriçflo. Portanto, nosta sode, não esul a julgar-senorn o Sr. Dr., noin a sun inforrnaçio, norn o sou despacho,aponas estando a sor aprociado, no contoxto global (Inapreciaçäo do uma matéria quo, corno sabo, ultxapassa aquestho da Cerâmica Campos.

Quero dizer-Iho corn toda a franquoza quo, lace aodiálogo quo so ostabelecou ontre Os Srs. Deputados eV. Ex.’, estou baraihado.

Afinal do contas, o quo 6 quo 0 senhor propôs?£ quo, em Lermos de loitura do português, Md onlrar

nesta sala, Cu tinha uma idoia muito clara sobro o quo osenhor propunha, pois bastava Icr a sun informaçào. Ivias,ugora, já não tonho ossa idoia lio osclarecida.

Assim, para quo fiquc rogistado cm ada, gostaria quo,do forma 0 rnais sintdtica possivol, nos dissosso o quorealinonto propôs, porquo 1550 rno pareoe fundarnontal.

o Sr. Dr. ,Joao Catarino: — Quanlo a 1984, ñnicoorn quo era possIvol falar cm iluposLos orn divida, propusquo so acoilasse o valor dos impostos quo a omprosa quonupagar, já apurados, já dobiLados, pam cujo pagarnonto aompresa já tinha sido notificada. Quanto a juros o muluis,propus U scu não pagarnento mas, ombora nuo o diga, lixo seguinto raciocinro: muito naturalmenlo, Os cncargos, Osjuros o as multas ostarão arnnistiados. Porurnto, ou nabostava a fazer nada do mais. Rolativamonto no nab do 1984,aponas estava a rosolver a situaçflo.

Alids, como sabe, a administraçao fiscal já näo podiavoliar airás, 1510 6, jd nào podia volLar a aprociam aquoloano. Tratava-se aponas do arrocadar os impostos rolailvosàquolo ano, na convicçäo quo ou tinha do quo, quanto aosacrdscimos, so fossem dovidos, já näo soria do liquidti-los.porquo a arnnistia jal tinha “lirnpo’> ossa situaçao.

o Sr. Presidente: — Muito bern. Mas, cntio, ama vexquo, aparontomonto, isso loi onuondido por urnSr. Doputado, concrotamonte polo Sr. Doputado FranciscoAntunos da Silva, como 6 quo so conclui da sun infonnaçao

quo foi isso quo propôs?o Sr. Deputado Francisco Antunos da Silva conseguiu

distinguir na sua inlormaçflo ama refcrencia no ano do984. Assirn, pcço-lho o favor do char urn parãgrafo, amalinha. uina palavra, ondo, clararnonio, so conclua quo osul

orn causa, aponas o so, a situaçüo iribuuiria do 1984.

o Sr. Dr. ,Joao Catarino: — Sr. Doputado, faIn cm(cimpostos orn divida”. E osta oxprossño quo 1w,. corn quome roporto no ano do 1984. E, do facto, assirn loi,Sr. Doputado.

E quo o ano do 1984 era o Unico quo estava liquidado,

debitado, o ünioo para o qual 0 coniribuinto tinha sidonotificado para pagar. Quanto no mais, osulva em aberto

o, pelos vistos, assim continuou.

o Sr. Presidente: — Sr. Dr., embora näo quciraonvoredar pola construçäo do cenários, apesar do tudo, vor-so4 quo o quo you tontar oxpor Loin alguma Idgica, faceLi porgunut quo you fazor-Iho.

Vamos supor quo a sogunda inspocçao tinha chogado aresultados mais favorávois para a ornprosa, alias, corno cramas expectativas do si prOprio e do Sr. Socrouirio do Esiado.

Roconheco quo, quando dospachou da forma corno ofox, o Sr. Socreurio do Estado tinha oxpeclativas do quo oapuramonto dos irnposlos soria inicrior na sogundainspocçao rolativarnonte Ii prirnoira?

o Sr. Dr. .Joao Catarino: — Nern sequor era crivol quoa ompresa tivesso chogado hquolos montantos. Portanro,prossupus quo, afinal, Os inontantos apurados iriam sorinforioros o, cortarnonte, Larnbdm toni sido esso o maciocIniodo Sr. Sccrotário do Estado.

o Sr. Presidente: —E so fossoin inferiores, o despaohodeixaria do sor provisório? Passaria a dofinitivo?

B quo, na sua primeira intcrvenção, quando respondouao Sr. Doputado 1-ldldor Filipo, paroccu-mo, do algummodo, [or folio a ligaçao entro o carâctor provisOrio dodospaoho o o apuramento da shuaçäo tribuuiria, considorando quo o despacho acabou por sor provisOrio. porquo,afmnat, a situaço tributãria aid dornonstrou quo orasusceptivcl do acomodar a prirnoira inspoeçflo. Do rosto,prosurno quo o facto do haver duas inspocçOos diforenciadasquo chogarn a uma diloronça (10 resuliados apenas da orderndo 11 0(X) contos, significa quo coincidiram exactamente,pois não me pareco quo seja do considerar urna diferença

tb pDquena.Mas so, por acaso, a situaçflo tributdria tivesse apon

tado para urna posição claramonto favorávcl Li empresa,portanto, do monor conteddo fiscal-—so assim possoexpriinim-me —, closto inodo, já ostariam pordoados Os juroso as multas?

0 Sr. Dr. Joao Catarino: — Nao. Tal corno lena dohaver urn dospacho definitivo a sancionar os valoresapurados, fossorn oles supenioros ou infoniomes. Soriaindiforcntc, Sr. Doputado. Tanto farm quo fossom suponioros

ou inferiores, pois o despacho term senipre urn canturansitório. Havoriam (IC apurar-se os rosultados da sogunda

inspocção, quo haveriarn ou nao do sor sancionados,

consoanlo o Sr. Socroiario do £stado oniendosse quo as

dilvidas liuo the tinharn surgido ostavarn ou não sanadas.

0 Sr. Presidente: — Muito born.Sr. Dr. Joäo Catarino, quoro fazor-Iho duas porguntas

nurnu sO.Na sun qualidado do assessor do Sr. Socrotário do

Estado, Loin participaçüo om procossos do naiuroza

sornolhanto a esui, nom quo scja atravds do inforrnaçOos?

Se nao torn, conhoco a oxistência do processos quo

conligutrein mais ou rnonos o mosino tipo do aotuaçiio por

parto da administraçLio fiscal?

o Sr. Dr. .Joao Cafarino: — No âmbiio do trabalho quofaço na Socrotaria do Estado,tonho ama intorvonção vasta

cm muitos procossos quo digam rospoito a cobrança do

irnpostos gonidos pola Dirocçao-Gcral das ContrihuiçOes o

Impostos. -Como o Sr. Prosidonto sabe, urna situaçüo dosto tipo

nib 6 dnica. Ocorroram centonas do processos orn quo, do

alguma lonma, so sancionou, umas vexes, a nab Iiquidaçäo

do juros. outras vexes, a näo liquidaçao do imposto. Ora,

Live, (to facto, intervenç5o em rnuitos dossos processos.

Portanto, osto caso nab 6 ñnico. Esta nào foi a ânica

vex em quo olaboroi urna nota sobre urna situaçiio dostas.

Ha muitos casos destes c oste näo foi, do facto, 0 ünioo

quo surgiu.

O Sr. Presidente: — Ento, polo nienos no quo rospcitaa todos os casos quo conhoco, considora quo houve urncnitdrio objoctivo do intorvenção par pane da adrninistmaçno

fiscal?

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