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S UK JUI,I1() 1W 1991

Sr. Deputado Domingues Az.eveilo, tern a palavra.

0 Sr. AntOnio Dorningues Azevedo (PS): — Sr. Pie

sidence, gostava tie intervir em relaçflo a csta macdna

porque me cia a sensaçfio, pelo menos pela loitura quo

faço deste porno 6 do quo ha urn espaço quo do algurna

maneira nao so encontra totalmente definido c regulado.

deixando adninistraçao fiscal urn podor do agir dis

cnicionaniarnerno nesto ospaço quo a loi nrio define corn

clareza.Foi aqui avançada urna proposta. Estou porfeitarnonte

tic acordo corn a projxsta de redacyio apreseawda pelo

Sr. Depucado Noguoira do Brim, urna vex quo Larnb5rn

não [aria muito sentido quo o rolatdric não rnanifcswsse

preocupação no seniLdo do so alcerar algurna clas situaçOos

ou fazer urn esforço no senticlo da sua altoraçao.

Quanto ii dofesa dos contnibuintes, foi a ideia corn que

fiquei, ainda não analisci profundarnento a quostk1, rnas

dá-rne a sensaçäo do quo 0 novo COdigo do Procosso

Tributiirio d nalgunias ireas nials prejudicial pars o

contribuintc do quo o antigo COdigo do Processo das

CoutribuiçUes e Iinpostcs. Norneaclarnente quanto a al

gurnas areas, Sr. Doputaclu Rui Carp, quo eslava prevista

nio no anterior COclico do Processo do Contrihuiçcs o

Impostos mas nos diversos códigos, quo coutinhani, como

sabe, usia secçào do penali-,açOes, do junisprudência, do

dofosa dos coninibuintos, etc., cm quo so termina corn o

processo do reclarnaçflo graciosa.

Imagine o quo 5 urn contribuinte ter tie pagar 5000

escudos e näo querer impugnar a liquidaçiiu, val paga—los

porque näo tern direito ii reclarnaçao cracaisa. Ou seja,

não tern dircito a convencer graciosainente o fisco do quo,

do facto, este errou na liquidaçao clue lhe fez.

o Sr. Prusiddnle; — Sr. Dopuicado Rui Carp, cciii apalavra.

o $r. Rui Alvarez Carp (PSD): — Aqui não d propniarnonto a seclo própnia para cliscutir o actual COcligo tIe

Processo TrihuLnio. Mas nao o conheço ern promenor

nein cstou em condiçOes pars 0 cliscutir.

No entanto, h aqui urn aspeclo quo é fundarnental,

pars alSOi das necessárias c normais altoraçccs legislacivas

no sentido do ii apen[eiçoando esse eódigo. 0 que d

importance aqui — e charno a atençflo — 6 o clue me

pareco ser urna altcraçflo Fundamental no comportainento

do flsco penance o contrihuirite, 00 contrdnio do que

existia anceniornlente, 0 onus cia prova paNNuti pars a

aWn iniscração fiscal.Ora bern, nào estou em condiçOes do cliscuur pontos c

aspoctos coinu aquele quo o Sr. Deputado Domingues

Azovodo aqui — certamente corn muds pertinncia —

in ocou pars dar o contra exomplu. 0 quo mc interessa

aqui, funclamentalmente, 6 que ha urn principio quo ainovador e que. por exernplo, so adapiado a situaçöes

destas, talvez não tivosso concluziclo a incieterrninaçao quoconduziu este caso e quo cove tie ser resolvido do modo

quo foi resolvido — o quamo a nOs bern — pelo Sr. Sc

crouirio de Esutdo dos Assuntos Fiscais,

o Sr. Presidente: — Sis. Deputadus, corno Scdarão, estarnos corn. o tempo limicadci. Nao 6 verdade7

Sr. Deputado Francisco Anlunes do Silva, coin apaiavra.

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0 Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): —

Sr. rosidente, sobre as intervençOes quo ouvi em relaçio

d eventual alteraçflo da proposta quo nos 6 feita rela

tivainento ao conteñclo do ponto seis, fiquci corn a ideia

do quo nonhtim de ntis estd em coridiçOos do aqui discutir

o flOVO COdigo de Processo TributAnio. Portanto, na niinha

opiniño sorá errado seguir por 0550 carninho scm 0

conhecer suficionterneute bern.Estou do acordo corn a ideia do quo cada vex mais hd

necessidade do fazen rnais aper[eiçoamentos e, por is50,

permitia sugcrir quo, nesta redaeção, onde so Id cddern

pariilletlos> acrescentaria ‘cada vex. mais>, isto para

relorçar a ideia do apcrfeiçoarnento continuo e cada vex

niais profundo.

0 Sr. Presidente: — Srs. Depuuidos, tinha-me inscrito,

mas icnho receio do quo vá avivar o debate. Penso que

todas as possuas jã esläo suficiontemente osciarecidas. 0quo ia dizer era para evidenciar o esqueleto do racicxinio

quo mc lcvou a apoisr as conclusocs doste rclacOnio e

explicar porque 6 que tinha propostu estoti. 6. No

entanto, suponho quo näo valord a pona. Eslarnos em

condiçOes do passar a votaçflo e já vatnos numa horahastance adiantada. Portanto. sacrifico oslo aspeclo.

Suponho quo VV. Ex.” duo por assente quo so in

i roduxirarn as alteraçOes. Pal La aporas aqui a alteraçuio

proposta polo Sr. Deputado t1oguoira do Brim.

Importa-se V. Ex.a do Icr a altenaçAo?

0 Sr. Nogucira de Brito (CDS): — Purtanto, rcftre-sc

ao punto 6. F -o flhtirno par-Agrafo das conelusOcs o

passaria a djzer 0 seguinte: A investigaçao a quo se pro

ccdeu pormite concluir pela cunveniencia cm introcluzir

apor{oiçoarnentos gorais nos rneios do clofesa dos con—

tribuintes o, cm particular, no quo toca a osta rnatdria dos

pcrdOcs do mtdws c juros fiscais, as altcraçOcs destinadas

a conlorir pa’ãaietnos cads vex. rnais claros e precisos para

o cxercicio do ixider administrativo discrieionário quo tern

caractcrizado a cornpctdncia dos rnernbros do Goveruo

corn autoridade no dominio fiscal.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputmlos, como saborn a

vowçäo é individual. Por uma quostäo do ordern prática.

gosteiva do sabor xc pretendem fazer urna doclaraçflo do

voto ou näo.Srg. Deptitados, vamos votar.

Submetido a votaçflo, foi aprovado corn votos a favordos deputados Alherto Monceiro do AraOjo, Aristides

Alves Naseimonto Toixeira, Alvaro Cordeiro Dârnaso,

Fernando Correia Afonso, Fernando dos Rois Condesso,

Francisco Antunos da Silva, José Aiberto Puig dos Santos

Costa, José Luis Boni[ácio Ramos, José Carlos Liiaia,

José Luis Nogueira do Brim. Luis Filipe Pais de Sousa,

Rui Carlos Alvarez Carp, Rul Machete c votos contra dos

deputados Alberto Marques do Oliveira e Silva, AntOnio

Dontingues Azevedo, 1-ldMer Oliveira dos Santos Filipe,

Laurontino José do Castro Dias, Manuel AntOnio dos

Sar.tus e Octavio Augusto Teixeira.

Srs. Deputados, a tim do sorem apcnsas a acta, scraoposteriurinente entrcguos as doclarsçOes do voto dos

Srs. Dcputados AntOnio Doiningues Azevcdo, l-Iéldcr

Olivoira dos Santos Filipe, José Luis Nogueira do Brito,

Manuel AntOnio dos Santos e octavio Augusto Teixeira.

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