O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

160II SERIE—NOMERO 6.CEI

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Atonto-se, agora, noüllimo parágrafo do relatOrio <>

Jugo quo, desde logo, pela declaraçao do prOprio, masfundarnentalmente por oulias razoes aduzidas e per outrosfaotos do que tivernos conhecimento nesta Corniss-ao deInquérito, excessivo pretender afirmar quo a Caima renaficado ciente de que a 1iquidaço era precária e näodefinitiva. Por ouu-o lado, talvez nib seja muito correctodizer quo >, porquo haquern seja capaz de faze-b, coino so demonstrará emdevido tempo.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, charno-lhc aatençäo de quo so fala na Campos e não na Caima.

o Sr. Oçtavio Teixeira (PCP): — Exacto! A Campos.o Sr. Alvaro Dümaso (PSD): — Rccebou o despacho,

foi notificada, ficou ciente.

o Sr. OctAvio Teixeira (PCP): — Recebcu o despachoo ficou ciente de quo a Iiquidaçüo näo era dofinitiva, masprecAria?

o Sr. Presidente: — E urn facto quo recebou odespacho.

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): .— No a isso queponho em causa, mas sim quo tenha,

o Sr. Alvaro Dârnaso (PSD): —Gostava do fazocobsorvaçao. E verdade quo ficou ciento do conteddo dodospacho.

o Sr. Presidenle: — Pode, subjectivarnonte, não icrintorpretado da mesma inanerra.

o Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): —E pot isso so diz afrente quo: Se assirn não fosse, ningudm conseguiriaexplicar a razão de ser da determinaçäo da segundafiscalizaçao.’ A afirmaçao do quo

o Sr. Oct’ãvio Teixeira (PCP): — Peço desculpa pelaintonrupção, inns o quo ostA escrito 6 quo ficcu ciento daprocariedade, e 6 dcssa ideia quo discordo.

o Sr. Presidente: — Tornou conhocirnento do conleddodo despacho.

Penso quo a obsonvação 6 portinonto pam quo sodistinga claramento quo hA duas situaçocs distintas. Emprinioiro lugar, 6 indubitAvel quo a omprosa. ao sornotificada — o, do rosto, foi aqui exibida a cOpia do ofIcio

polo antigo prosidente da Caima — ficou ciente doconteddo do dospacho. Agora ja no podomos afimrnr quocIa inrerproton o despaoho eorno sendo precArio.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Manteria a frase‘’, porque a precariodado6 uma conclusao subjoctiva, designadarnonte da panedesse despaoho em quo so determinava a reatizaçao dourna nova inspocçflo a efoctuar corn todo o rigor eobjoctividado.

Esta 6 a idoia aceitAvel, porque so trata do urn factoobjootivo.

o Sr. Presidente: — AliAs, so bern me recordo, quandopcrguntoi directarnonte ao ex-prosidonte cia Caima so sobombrava do contetbdo exacto do despacho, do lou-o: tinhauma primoira o urna sogunda pane. Essa pergunta foi feicapor razOes Obvias 0 6 muiLo irnportante na ldgica do meuraciocInio sobre a matAnia.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A precariedade 6urna conclusao.

o Sr. OctAvie Teixeira (PCP): — No primeiro pornothis conolusoes rofore-se a Lei nY 16/86 e o Decreto-LeinY 53/88; depois, entra-se no caso da Cainpos e julgo quonile hA aqui nenhurna ligaçao direola, mas pode ficar noespirito do quern let osta pane do relatOrio, sem tenassistido as rouniOos da Cornissao, quo a intervonçao doSocrouirio do Estado na Campos Love por base urn dosdois diplomas rofcnidos. Como me parooc quo não 6 issoquo so prorondo dizcr, talvoz fosso dlii fazer uma clanficaçAo dossa situaçüo.

o Sr. Alvaro DAmaso (PSD): — Penso quosoqucr podo resultar essa confusào, perque qucrn br ostorclatório não ficard polas Ukirnas linhas o hA-do von, passoa passo, a dclirnitaçao sucessiva quo 6 feita da matériado inqudrito e as duas grandes Areas em quo sodocoinpoe: per urn lado, a actuação da adrninisrraçãofiscal em goral relativamerne us faoilidados concedidas

- quanto ao pagarnento do impostos e, por outro, o caso daCainpos.

No pnimoiro porno das conclusOes refere-se qual foio pnoccdimcnto da administraçibo fiscal relativamento atodas as facilidados, enquanto quo o segundo ponto eseguintes so refcrom apenas ao case cia Canipos. Desdoa prirncira linha aid a Oltima do relatOnio 6 evidente esta<

o Sr. OctAvio Teixeira (PCP): — Dcpois, na pAgina30, enconlro, relativamonte ao ponto 3, uma situaçftoidCntica hquola quo detectámos atrAs e a quo me refenino quo diz respcito a esta afirmaçuo <é urn despachoadministrativo condiciunado”. Do mou porno do vista, essairnerpnetaçao sO so podo aphicar a situaçao do montantedo imposlo e näo aos juros do mulia.

o Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Essa 6 uma questaodo fundo!

O Sr. OctAvio Teixeira (PCP): — No segundopandgr-afo do porno 4 diz-se: sO eventual conhecimentodo quo a nova fiscalizaçao apuraria urn ddbito fiscalglobal do rnontante infonior ao presurnido pela Direcçfto