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de lei orgânica, e o apoio tecnológico é outra questão. Podem fazer-se escutas com o material que não é o material da escuta clássica. Pode estar aqui sentado e pode estar ali um indivíduo a 300 metros, põe o microfone direccional para aqui e ouve o que estamos aqui a dizer. Isto é uma escuta, estamos a interferir numa conversa, agora não é uma escuta clássica, a escuta clássica é a intervenção nos circuitos telefónicos ou actualmente telemóveis. Penso que um pouco da sua questão passa por não distinguir uma coisa da outra.
Na última vez que cá estive estava a falar nestes novos meios de prova, não estava a falar nas escutas tradicionais. Aquele parágrafo que me leu, se reparar, refere-se não às escutas clássicas de intercepção telefónica, mas sim a estas novas formas de recolher a prova, esta nova maneira de intervir na apreensão da prova. Pode concordar com ela ou não, mas ela existe e vai desenvolver-se, porque esta é a nova tecnologia aplicada à recolha da prova e hoje tem um papel cada vez maior.
O que leu é relativo a isto, não tem que ver com as escutas clássicas em que se pede ao operador que faça a duplicação da chamada, mete-se no circuito e intervém assim na conversa telefónica. Há aqui uma distinção a fazer, há várias maneiras de fazer isto: a clássica e estes novos meios de entrar. Não posso responder mais do que isto. V. Ex.ª, se quiser saber mais do que isto, tem aquele departamento que vai ser criado, vai lá e vê como é que isto se faz.
E é aí que surgem os problemas, que podem surgir os problemas. É evidente que, se V. Ex.ª não estiver preocupado com os direitos humanos fundamentais… É gravado ou não é gravado, é filmado ou não é filmado, alguém mandou ou não mandou, alguém comete ou não comete um crime, V. Ex.ª não está preocupado, preocupa-se só com o objectivo e com a eficácia, eficácia, eficácia - eu já vi isto repetido não sei onde -, só se preocupa com esse aspecto. Então, pronto, deixa-se gravar, deixa-se filmar, não há controlo, não há um juiz que determina, não há um magistrado que manda. E V. Ex.ª está sossegado. É o que eu queria referir aí. Se houver controlo sobre essa matéria, obviamente que tem mais um responsável, tem um departamento, tem uma liderança e o material só é disponibilizado sob ordem… É difícil perceber.
Se V. Ex.ª quer mais esclarecimentos sobre esta matéria, fará o favor de se deslocar lá e averiguar, porque, senão, começo eu aqui a entrar em termos que eu até não domino muito bem. Como lhe digo, de investigação criminal, eu não sei. Portanto, quem sabe disso poderá explicar melhor do que eu.
Quanto às escutas telefónicas, não sei se lhe satisfaz o que eu disse. Agora, quanto a essa história de dizer… Eu também já expliquei aqui como é que foi essa história de O Independente, como é que diabo apareceu a notícia e os esforços que eu fiz para desmentir a notícia antes de ela ser publicada. Antes de ela ser publicada, fiz esses esforços, Sr. Deputado. Mas se V. Ex.ª não acreditar, falará com a pessoa, averiguará se isso se passou, se não se passou, faz essa indagação. Há pessoas da casa que sabem isso e o próprio dirigente sindical da principal organização, que ficou muito preocupado, soube disso, acompanhou, deslindou o caso. Se V. Ex.ª não sabe, fará essa averiguação por si. Eu estou a contar-lhe o que foi.
Obviamente que eu não tive qualquer interferência, e já há pouco referi que, se há uma fortíssima sensibilidade de toda a população portuguesa, é em relação a isto das escutas telefónicas. Portanto, eu tinha interesse em divulgar esta matéria com que objectivos, Sr. Deputado? Acha que eu sou incendiário? Queria pegar fogo à estrutura? Com que objectivo? O que ainda não conseguiu foi explicar o objectivo plausível. E, provavelmente, não vai acreditar no que eu lhe disse, porque, enfim, há pessoas que não acreditam nas outras por princípio, por prejuízo. Mas o que se passou foi assim, aliás já acabei de o dizer. Continua gravado.
Quanto ao comunicado ter saído cinco dias depois da notícia, o que me faltava é que cada vez que aparece uma notícia no jornal eu ter de fazer um comunicado. Penso que nem o partido que V. Ex.ª aqui representa assim procede, porque, senão, tem de ter alguém de prevenção aos comunicados, para emitir um comunicado assim que surja alguma notícia.
De qualquer maneira, fala-me em cinco dias, mas não creio que sejam cinco dias úteis. É uma questão de vermos na agenda como foi isso, mas não creio que sejam dias úteis, eu não demoro tanto tempo. Apesar de ter alguns problemas na gestão do meu tempo, não demoro tanto tempo a responder a uma coisas dessas. Não creio que fossem cinco dias úteis. Deve ter-se metido aqui um sábado, um domingo, uma sexta-feira à tarde. Não foram dias úteis.
Agora, na Lei Orgânica não existe qualquer prazo para responder a jornais que V. Ex.ª, se calhar, gosta de ler ou não gosta, mas que eu, de facto, não leio, por sistema.
O que há mais para dizer sobre a sua intervenção, tem a ver com o processo das finanças. Conheço muito mal como é que corre o processo, o processo já lá estava quando lá cheguei. Não há um, há vários! Trata-se de um combate de grande fôlego. Creio que o combate partiu… Um combate de grande fôlego. Do que me apercebi, e se quer a minha opinião, enfim, a opinião de uma pessoa que está um bocadinho mais próxima da realidade, houve uma entrada de rompante na Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, houve uma prisão de 13 ou 14 pessoas, já não me lembro do número, foram sendo reduzidas e hoje o número está reduzido a três ou quatro. A investigação está quase a atingir o prazo máximo de detenção em prisão preventiva dessas pessoas. Provavelmente, isto não incomodará ninguém, mas a mim incomoda-me elas estarem presas até quase ao limiar do prazo máximo da prisão preventiva. A investigação…
Não conheço o processo, nunca o manuseei, nunca tive intervenção no processo. Agora, quer que comente estratégias operacionais sobre isto? Eu não sou uma pessoa de investigação criminal. Como profissional, digamos juiz, de conhecer como as coisas que se fazem, este processo ou os dois processos estão a preocupar-me pela morosidade em se chegar ao fim. Penso que deve estar iminente a abertura do processo, ou seja, o inquérito deve estar prestes a ser encerrado e prestes a haver acusação ou não, e, nessa altura, veremos, então, como é que correu a estratégia do processo. Porque os grandes êxitos ou não êxitos da investigação, a meu ver, aparecem à luz do dia quando se abre a instrução contraditória - perdão, estava a usar um termo antigo -, quando se abre a instrução e os advogados, as pessoas, vão ver o que é que aconteceu no período em que esteve tudo coberto pelo incomensurável manto do segredo do inquérito.
Portanto, não sei mais do que isto.