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Entidade Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido O requerente, a quem não dizem respeito os dados pessoais constantes da acta, não juntou qualquer autorização escrita para aceder a es ses dados pessoais, nem invocou qualquer in teresse directo, pessoal e legítimo no acesso.
Por isso deve ser-lhe facultada cópia parcial da acta solicitada, com expurgo da informa ção relativa à matéria reservada (a respeitante a apreciações e juízos de valor relacionados com a avaliação de desempenho de determina dos funcionários).
(Aprovado com duas declarações de voto).
A questão levantada pela entidade requerente não se coloca em termos de possível conflito entre direitos fundamentais com a estrutura de direitos, liberdades e garantias: por um lado, o direito à reserva da intimidade da vida privada (CRP, artigo 26.º) e, por outro, a liberdade de informação, compreendendo o direito de infor mar, de se informar e de ser informado (artigo 37.º, n.º 1, da CRP) e o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso à fontes de infor mação - artigo 38.º, n.º 2, alínea b) da CRP.
Facultar o acesso à acta não signifi ca propor cionar informação sobre a vida privada e fami liar da pessoa visada nesse documento. Nada há no documento solicitado que deva ser pre servado do conhecimento alheio.
(Aprovado com quatro declarações de voto).
Os documentos a que o queixoso pretende ace der são documentos administrativos não nomi nativos. Todos os cidadãos podem a eles ace der sem necessidade de invocarem qualquer justificação ou motivo.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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