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Entidade requerida CP, Comboios de Portugal, EP Instituto Nacional de Emergência Médica - Porto Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido Os documentos a que o queixoso pretende aceder são, em princípio, de acesso livre nos termos da LAD A.
A entidade requerida não está obrigada ao for necimento de fotocópias de documentos que não possua.
Se o acesso a alguma da documentação puser em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a entidade requerida pode, fundamentadamente, recusá-lo.
A Lei não prevê o pagamento adiantado dos custos da reprodução de documentos efectua da nos termos da LADA, encontrando-se a CPComboios de Portugal, EP, sujeita ao Despa cho n.º 8617/2002, do Ministro das Finanças.
(Aprovado com uma declaração de voto).
A entidade requerida deve facultar o acesso aos nomes e moradas dos elementos que to maram parte nas operações de socorro e assis tência, bem como aos números dos telefones utilizados para fazer os pedidos de socorro (no acesso aos números de telefone existe um inte resse directo, pessoal e legítimo).
(Aprovado com três declarações de voto).
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) A CP manifestou disponibili dade para fa cultar alguns documentos com fotocó pias ao preço unitário de 0,20 € e em prazo a decidir pela empresa.
Tudo isto condicionado à indicação pelo requerente de “identifi ca ção mais pre cisa dos dados pretendidos” II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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