O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Entidade requerida Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão da requerente, sob certas condições Síntese do Parecer emitido Como não estão em causa dados pessoais, os elementos requeridos são de acesso livre e ge neralizado.
Caso existam documentos com a informação solicitada, devem ser facultados ao requerente.
Caso não existam documentos com essa infor mação, a entidade consulente pode proceder à sua elaboração, mas não está a isso obrigada.
Os registos de assiduidade e, em geral, os documentos conexos do pessoal que presta serviço na Administração Pública, não são do cumentos nominativos, no sentido da LADA, sendo, por isso, de acesso livre.
Os atestados médicos, quando se limitam a atestar o estado de doente e a duração provável da doença, são igualmente documentos admi nistrativos não nominativos, de acesso livre.
Se contiverem outra informação clínica para além dos dados antes referidos, o respectivo acesso é reservado.
Deve ser emitida certidão contendo o nome, a categoria e o domicílio profissional dos mem bros do júri (os documentos que contenham estes dados são de acesso livre).
Deve ser emitida certidão do relatório final do processo de averiguações, depois de expurga do de informação reservada de terceiros que não a requerente.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) A Presidente da Comissão Provisória da Escola Secundária informou que lhe foi instau rado processo disciplinar relacionado com o pedido de acesso em causa Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
________________________________________________________________________________________
128


Consultar Diário Original