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Entidade Presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista - Tomar Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Parcialmente favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido O processo de inquérito que correu termos na PJ é do foro judicial, não releva da actividade administrativa, pelo que o respectivo acesso não se rege pela LADA.
Quanto ao processo de acção inspectiva, de corrente da actividade administrativa, sujeito ao regime da LADA, de que são requeridas algumas páginas que contêm dados pessoais relativos a terceiros, a requerente, na qualidade de vogal da associação inspeccionada, possui o direito de aceder a essas páginas pois respei tam a factos passados relativos à sua gestão.
Assim, os documentos que não contêm dados pessoais e os que contêm dados pessoais da re querente devem ser-lhe facultados.
(Aprovado com uma declaração de voto).
A queixa é extemporânea, quanto a dois dos pedidos.
A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos requeridos em 14 de Junho de 2006, os quais não são nominativos e portanto são de acesso livre e irrestrito.
As plantas, cortes e alçados dos projectos de arquitectura são documentos não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
O artigo 81.º, alínea b), do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos consente a reprodução, para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustifi cado dos in teresses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso através de consulta Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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