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Entidade Presidentes da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim e da Assembleia de Freguesia da Póvoa de Varzim Câmara Municipal de Odemira Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido As actas, desde que aprovadas, constituem, em regra, documentos administrativos não no minativos, aos quais todos podem aceder sem que tenham que justifi car ou fundamentar o pedido.
Só assim não será, constituindo documentos administrativos nominativos, quando conte nham dados pessoais. Existindo deliberações nestas matérias que não digam respeito à re querente (caso em que lhe é reconhecido o direito de acesso), deverá proceder-se à comu nicação parcial, a menos que seja apresentada autorização escrita do titular dos dados pes soais ou demonstrado interesse directo, pesso al e legítimo no acesso.
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respei tantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Os documentos da contabilidade das autar quias locais são documentos administrativos não nominativos, o seu acesso é livre e irres trito, sem necessidade de qualquer justifi cação por parte de quem a eles queira aceder.
Trata-se de documentos administrativos de carácter não nominativo, documentos cujo re gime de acesso é generalizado e livre; quem a eles quiser aceder não tem de invocar, nem muito menos fundamentar qualquer motivo ou pretexto para o respectivo pedido.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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