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Entidade requerida Vereador do Ambiente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos Embaixador de Portugal em Viena Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da queixosa Favorável à pretensão do requerente Parcialmente favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do queixoso, sob certas condições Síntese do Parecer emitido O documento requerido, a existir, é não nomi nativo, de acesso livre e irrestrito; mesmo que fosse um documento nominativo, porque diria respeito à queixosa, sempre haveria que lhe re conhecer o direito de acesso.
Se já foi tomada uma decisão final no proces so, o documento que a contenha deve ser fa cultado à requerente.
Se não existir tal decisão, deverá tal facto ser comunicado à interessada por força do dispos to na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º da LADA.
O processo disciplinar cujo acesso é requerido conterá, muito provavelmente, dados pessoais; no entanto, como o requerente é titular desses dados, tem o direito de a eles aceder.
Como o processo está já concluído, o acesso deverá ser exercido através de qualquer das formas previstas na LADA e não, como reque rido, através da confi ança do processo.
Atenta a natureza e missão das entidades en volvidas, estando em causa o dever de coope ração nas relações inter-institucionais, não se vislumbra qualquer motivo para que não seja facultado à entidade requerente o acesso aos dados clínicos solicitados.
A entidade requerente apenas poderá facultar o acesso à informação clínica aos familiares do utente já falecido se estes o requererem e após a obtenção de parecer favorável da CADA ou se apresentarem autorização escrita da pessoa a quem os dados respeitam.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Ressalvada a hipótese de o pretendido docu mento ter sido alvo de um despacho de clas sifi cação proferido nos termos legais, o reque rente tem o direito de o conhecer e por uma das formas de acesso que a LADA consagra no seu artigo 12.º, n.º 1, e pela qual ele optar.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso O IPO de Coimbra facultou o acesso à médica do Centro de Saúde de Cantanhede - Extensão de Cadima II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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