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Entidade Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão do requerente, sob certas condições Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Síntese do Parecer emitido Os documentos requeridos não contêm dados pessoais, consubstanciando documentos ad ministrativos não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
O acesso à gravação pode ser diferido até à aprovação das actas correspondentes, sem prejuízo de serem acessíveis passado um ano sobre a sua feitura.
Uma vez aprovadas as actas, deve ser facultada a sua reprodução, salvo se contiverem dados pessoais ou segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas; neste caso, devem ser comunicadas as parcelas de informação não reservada, sempre que seja possível o expurgo da parte não acessível.
Deve ser facultado à requerente o acesso aos documentos administrativos solicitados que serviram de base à decisão de aceitação de ins crição dos alunos, seja por os mesmos serem de acesso livre e generalizado (os não nomi nativos), seja por a requerente ter demonstra do interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso (isto quanto aos documentos nominati vos eventualmente existentes).
Atenta a natureza e missão das entidades en volvidas e face à situação em apreço (relacio nadas com a saúde de um utente da entidade requerente) deve ser facultado à entidade re querente o acesso aos dados clínicos solicita dos.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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