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Entidade Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do requerente Favorável à pretensão da consulente Síntese do Parecer emitido Não há obstáculo a que, uma vez concluído o procedimento disciplinar, a entidade consu lente faculte à requerente ou ao seu advogado a solicitada cópia da queixa apresentada pelo seu marido (mesmo sem autorização deste), a menos que saiba que essa queixa integra um processo judicial em segredo de justiça.
(Aprovado com uma declaração de voto).
Na entidade requerida existirão, certamente, documentos vários (as decisões de contratação e os contratos) com a informação requerida.
Tais documentos são, nos termos da LADA, documentos não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
O acesso a informações clínicas na posse da Administração, visando a instrução de um pro cesso disciplinar por entidade pública justifica se, quando, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições: - Os dados pretendidos tenham conexão direc ta com o objecto do processo.
- Sejam imprescindíveis à realização dos ob jectivos da instrução, sendo expurgada a infor mação relativa à matéria não relevante para a investigação.
- A medida do acesso não ocasione invasão desnecessária ou desproporcionada da reserva da intimidade da vida privada do titular dos dados.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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