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Artigo 19.º Alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto É alterado o artigo 2.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 2.º […] 1 - A presente lei regula o acesso a documentos relativos a actividades desen volvidas pelas entidades referidas no artigo 3.º, sem prejuízo do disposto na legislação relativa ao acesso à informação em matéria de ambiente.
2 - …………………………………………………………………………….” Artigo 20.º Norma revogatória É revogado o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as altera ções introduzidas pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho.
Aprovado em 6 de Abril de 2006 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama Promulgada em 25 de Maio de 2006 Publique-se O Presidente da República, Aníbal Cavaco e Silva Referendada em 1 de Junho de 2006 O Primeiro Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa In Diário da República, I Série A, n.º 113 de 2006.06.12 II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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