O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 - À divulgação da informação aplicam-se os fundamentos de indeferimento do pedido de acesso à informação estabelecidos pela presente lei.
Artigo 6.º Direito de acesso à informação sobre ambiente 1 - As autoridades públicas estão obrigadas a disponibilizar ao requerente in formação sobre ambiente na sua posse ou detida em seu nome, sem que o requerente tenha de justificar o seu interesse.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o requerente deve apresentar o pedido de informação por escrito, do qual constem os elementos essenciais à identificação da mesma, bem como o seu nome, morada e assinatura.
3 - O acesso à informação de ambiente pode ainda ser efectuado através da consulta junto da autoridade pública.
Artigo 7.º Informação sobre procedimentos de medição As autoridades públicas, quando solicitado, fornecem a informação de ambiente referida nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do artigo 3.º da presente lei, indicando, quando disponível, onde pode ser obtida a informação sobre os procedimentos de medição, incluindo os métodos de análise, de amostragem e de tratamento prévio das amostras utilizados para recolha da informação, ou referência ao procedimento normalizado utilizado na recolha.
Artigo 8.º Defi ciência do pedido Se o pedido for formulado em termos genéricos, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da recepção, a autoridade pública convida e assiste o requerente a formulá-lo de forma precisa, fornecendo designadamente informa ções sobre a utilização dos registos referidos no artigo 4.º.
Artigo 9.º Prazo para disponibilização da informação 1 - A informação sobre ambiente é disponibilizada ao requerente, o mais rapi damente possível, nos seguintes prazos: 15 DE DEZEMBRO DE 2007
________________________________________________________________________________________
531


Consultar Diário Original