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Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem ju rídica interna a Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Con selho, de 28 de Janeiro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito e objecto A presente lei regula o acesso à informação sobre ambiente, na posse de auto ridades públicas ou detida em seu nome e estabelece as condições para o seu exercício, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho.
Artigo 2.º Objectivos A presente lei tem por objectivos: a) Garantir o direito de acesso à informação sobre ambiente detida pelas autoridades públicas ou em seu nome; b) Assegurar que a informação sobre ambiente é divulgada e disponibili zada ao público; c) Promover o acesso à informação através da utilização de tecnologias telemáticas ou electrónicas.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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