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presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as com petências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.
Artigo 6.º Ajudas de custo e transportes 1 - Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas custo e ao paga mento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.
2 - Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º PESSOAL Secretário Técnico superior Operador de sistemas Oficial administrativo Motorista de ligeiros Auxiliar administrativo ÁREA FUNCIONAL ——— Apoio jurídico Biblioteca e documentação Informática Apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado e apoio geral.
Condução e manutenção de viaturas Apoio, recepção, distribuição, encaminhamento de utentes e vigilância NÚMERO DE UNIDADES 1 5 1 1 5 1 1 II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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